Advogados espanhóis avisam. Pela condenação de estupro ser menor do que cinco anos, Daniel Alves pode ser expulso da Espanha. E, em maio, um terço de sua pena estará cumprida. Ele poderá voltar para prisão só para dormir
Mal saiu a condenação de Daniel Alves, a quatro anos e meio, por estupro de uma mulher de 23 anos, em Barcelona, começaram a surgir teses importantes.
E com força para mudar radicalmente a sentença, em favor do milionário jogador.
A primeira é que a condenação não foi superior a cinco anos.
O importante advogado espanhol Agustín Martínez resumiu ao jornal Marca.
De acordo com ele, o Código Penal Espanhol prevê que estrangeiros, condenados a menos de cinco anos, podem pedir a expulsão do país. E deixar a Espanha. Daniel tem o direito, segundo Martínez, de exigir que seja expulso. E voltar para o Brasil.
A partir daí, autoridades brasileiras analisariam se a sentença de quatro anos e meio de prisão, por estupro, é válida ou não.
Ele apenas não poderia voltar à Espanha por esse período.
Há outro quadro ainda mais favorável a Daniel Alves, de acordo com o advogado.
Como ele já cumpriu um ano, um mês e dois dias de prisão, assim que cumprir um terço de sua pena, que se completará já em maio, ele terá direito à Lei Orgânica 1/1979 e no Real Decreto 1990/1996.
E o brasileiro pode exigir ficar apenas oito horas na cadeia.
Passando o dia fora e dormindo preso.
Um juiz de Vigilância Penitenciária poderia ainda liberá-lo, por bom comportamento, para que passasse os finais de semana em casa.
Mal saiu a condenação de Daniel Alves, a quatro anos e meio, por estupro de uma mulher de 23 anos, em Barcelona, começaram a surgir teses importantes.
E com força para mudar radicalmente a sentença, em favor do milionário jogador.
A primeira é que a condenação não foi superior a cinco anos.
O importante advogado espanhol Agustín Martínez resumiu ao jornal Marca.
De acordo com ele, o Código Penal Espanhol prevê que estrangeiros, condenados a menos de cinco anos, podem pedir a expulsão do país. E deixar a Espanha. Daniel tem o direito, segundo Martínez, de exigir que seja expulso. E voltar para o Brasil.
A partir daí, autoridades brasileiras analisariam se a sentença de quatro anos e meio de prisão, por estupro, é válida ou não.
Ele apenas não poderia voltar à Espanha por esse período.
Há outro quadro ainda mais favorável a Daniel Alves, de acordo com o advogado.
Como ele já cumpriu um ano, um mês e dois dias de prisão, assim que cumprir um terço de sua pena, que se completará já em maio, ele terá direito à Lei Orgânica 1/1979 e no Real Decreto 1990/1996.
E o brasileiro pode exigir ficar apenas oito horas na cadeia.
Passando o dia fora e dormindo preso.
Um juiz de Vigilância Penitenciária poderia ainda liberá-lo, por bom comportamento, para que passasse os finais de semana em casa.
FONTE: R7.COM
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