Brasil

Contribuinte pode enviar a declaração do IR 2020 a partir desta segunda

Receita espera receber 32 milhões documentos este ano. Em 2019, foram entregues 30,677 milhões, 4,8% a mais do que em 2018

Foi dada a largada para o contribuinte enviar a sua declaração do IR (Imposto de Renda) de 2020. O programa de entrega do documento estará em operação a partir das 8 horas desta segunda-feira (2). O prazo termina no dia 30 de abril às 23h59min59s.

O Fisco espera receber 32 milhões de declarações do IR 2020. No ano passado, foram entregues 30,677 milhões de declarações, 4,8% a mais do que em 2018.

O programa está disponível para download no portal da Receita Federal desde o dia 20 de fevereiro. Para a transmissão da declaração não é mais necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, já que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2020.

A Declaração pode ser elaborada de três formas:

• Computador, por meio do PGD IRPF 2020, disponível no portal da receita. O programa está disponível nas versões Windows, marcador multiplataforma (zip), Mac, Linux e Solaris;

• Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones. Basta acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

• Computador, acessando o serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Nesse caso, é preciso utilizar certificado digital.

Quem é obrigado a declarar?

• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.

FONTE: R7.COM

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