Extra

Contestação do auxílio emergencial está disponível no Dataprev

Governo libera contestação do auxílio emergencial. Ao longo dos próximos dias, os segurados que receberam a negativa nessa sexta rodada devem ficar atentos. É possível entrar com um pedido de revisão de dados de modo que a Dataprev faça uma nova análise e o inclua na folha orçamentária.

A contestação do auxílio emergencial nada mais é do que um procedimento que tem como objetivo revisar os dados dos segurados que tiveram o cadastro negado. Ela deve ser realizada pela internet, através da informação dos documentos de identificação pessoal.

Prazos e informes do ministério da cidadania

De acordo com o governo, a população terá até o fim dessa semana para contestar o abono. O procedimento, no entanto, só está disponível para quem teve o cadastro reprovado na sexta parcela. Aqueles que foram excluídos da quinta parcela ou antes disso não podem solicitar uma nova revisão.

Há ainda alguns segurados em que o bloqueio foi posto como definitivo. Para esse grupo, o cancelamento ocorreu porque foram identificados rendimentos fixos o que não se adapta as regras de concessão do auxílio.

É importante ressaltar que ao fim de cada rodada, antes de iniciar um novo pagamento, a Dataprev vem monitorando o cadastro da população. É passado um pente fino nas documentações e informes de renda para garantir que o cidadão tenha direito ao abono.

Passo a passo para contestar o auxílio emergencial

  • Acesse o site da Dataprev;
  • Informe o número do CPF, nome completo, nome da mãe completo e a data de nascimento (caso não tenha no registro o nome da mãe, basta marcar na opção “Mãe desconhecida”);
  • Clique em “ENVIAR”;
  • Ao entrar no sistema, basta clicar na opção “Solicitar contestação”.

Regras válidas do auxílio emergencial em 2021

  • A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
  • A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
  • Só será permitida o pagamento de uma cota por família
  • Ter mais de 18 anos
  • Não ter emprego formal
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
  • Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019
  • Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
  • Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.

Valor do auxílio emergencial

  • Famílias ‘unipessoal’ (com um indivíduo) – R$ 150
  • Famílias com duas ou mais pessoas – R$ 250
  • Mães chefes de família monoparental – R$ 375

FONTE: FDR / TERRA

FRNEWS TV: Intercâmbio técnico fortalece parceria entre SENAR Rondônia e SENAR Mato Grosso

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E ACESSE NOSSO APLICATIVO NA NUVEM

COLUNISTAS

PUBLICIDADE

Acesse nossa Página do Facebook

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

  • Coluna Teia Digita: Micro e Pequenas empresas exige mudanças para enfrentar 2027 – Por Silvio Persivo

    Que nem promessa de político depois das eleições. “Estou tentando escrever uma autobiografia. Mas, não me lembro nem de ontem” (Keith Richard). BANCOS DE RONDÔNIA SUSPENDERAM ATENDIMENTO PRESENCIAL NA QUINTA-FEIRA Os bancários de Rondônia, que reivindicam reajuste salarial, mudanças nos benefícios, entre eles o vale-alimentação, e manutenção dos postos de trabalho, deixaram as agências bancárias […]