Governo libera contestação do auxílio emergencial. Ao longo dos próximos dias, os segurados que receberam a negativa nessa sexta rodada devem ficar atentos. É possível entrar com um pedido de revisão de dados de modo que a Dataprev faça uma nova análise e o inclua na folha orçamentária.
A contestação do auxílio emergencial nada mais é do que um procedimento que tem como objetivo revisar os dados dos segurados que tiveram o cadastro negado. Ela deve ser realizada pela internet, através da informação dos documentos de identificação pessoal.
Prazos e informes do ministério da cidadania
De acordo com o governo, a população terá até o fim dessa semana para contestar o abono. O procedimento, no entanto, só está disponível para quem teve o cadastro reprovado na sexta parcela. Aqueles que foram excluídos da quinta parcela ou antes disso não podem solicitar uma nova revisão.
Há ainda alguns segurados em que o bloqueio foi posto como definitivo. Para esse grupo, o cancelamento ocorreu porque foram identificados rendimentos fixos o que não se adapta as regras de concessão do auxílio.
É importante ressaltar que ao fim de cada rodada, antes de iniciar um novo pagamento, a Dataprev vem monitorando o cadastro da população. É passado um pente fino nas documentações e informes de renda para garantir que o cidadão tenha direito ao abono.
Passo a passo para contestar o auxílio emergencial
- Acesse o site da Dataprev;
- Informe o número do CPF, nome completo, nome da mãe completo e a data de nascimento (caso não tenha no registro o nome da mãe, basta marcar na opção “Mãe desconhecida”);
- Clique em “ENVIAR”;
- Ao entrar no sistema, basta clicar na opção “Solicitar contestação”.
Regras válidas do auxílio emergencial em 2021
- A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
- A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
- Só será permitida o pagamento de uma cota por família
- Ter mais de 18 anos
- Não ter emprego formal
- Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
- Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019
- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
- Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.
Valor do auxílio emergencial
- Famílias ‘unipessoal’ (com um indivíduo) – R$ 150
- Famílias com duas ou mais pessoas – R$ 250
- Mães chefes de família monoparental – R$ 375
FONTE: FDR / TERRA
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