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Conselho Nacional de Trânsito proíbe radares escondidos nas vias

Entenda a nova resolução, que entra em vigor a partir do dia 1º de novembro deste ano; regra vale para equipamentos fixos e móveis

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) proibiu os radares ocultos no Brasil. Com a Resolução 798, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (9), todas as vias monitoradas deverão ter placas indicando a velocidade máxima permitida, com medidores sempre visíveis. Os trechos monitorados e a localização dos radares também deverão ser divulgados na internet. A regra entra em vigor a partir do dia 1º de novembro deste ano.

As mudanças feitas pelo Contran atendem a um pedido do presidente Jair Bolsonaro. No ano passado, ele solicitou as novas regras ao Ministério da Infraestrutura e defendeu que radares em estradas fossem apenas “educativos”, e não punitivos. Ele também já havia determinado a suspensão de radares móveis em rodovias federais, mas a Justiça suspendeu de determinação.

Agora, pelas novas regras, também fica proibido o uso de equipamentos sem registrador de imagem. E haverá restrições à instalação de radares do tipo fixo redutor, conhecido popularmente como “lombada eletrônica”. Esses equipamentos deverão ser utilizados apenas em locais considerados críticos – inclui trechos de maior vulnerabilidade para os usuários da via, como pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.

Outra determinação diz respeito aos locais onde houver redução gradual de velocidade. Nesses pontos, será obrigatório haver sinalização. A medida visa eliminar radares instalados em locais onde haja oscilação do limite de velocidade. A seguir, tire suas dúvidas sobre o assunto, com as respostas de Mauricio Januzzi, presidente da Comissão de Direito Viário da OAB-SP.

Quais são os tipos de radar?

Os radares são de dois tipos: fixos e portáteis. O fixo é aquele medidor de velocidade com registro de imagem instalado em um local definido e em caráter duradouro, podendo ser especificado como:

a) controlador: medidor destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade da via ou de seu ponto específico, sinalizado por meio de placa R-19; ou

b) redutor: medidor, conhecido como “lombada eletrônica”, obrigatoriamente dotado de display que exibe a velocidade do veículo, em trechos críticos e de vulnerabilidade dos usuários da via.

O portátil é aquele medidor de velocidade com registro de imagem, podendo ser instalado em viatura dos agentes de trânsito estacionada, em tripé, suporte fixo ou manual, que apresente limite de velocidade igual ou superior a 60 km/h em vias urbanas e em rodovias com limite mínimo de 80 km/h.

Todos os medidores de velocidade terão de ser equipados com câmera para registro da infração e deverão registrar a latitude e a longitude do local de operação.

Quais tipos de radares estão proibidos?

Estão proibidos os radares móveis, aqueles que ficam dentro da viatura do agente de trânsito, em movimento.

Para os fixos e portáteis permitidos, o radar precisa ficar visível ao olho do motorista. Não pode ser instalado em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra que dificulte a visão.

Além disso, os do tipo portátil, operados manualmente ou apoiados em um suporte, somente deverão ser utilizados pelo agente fora da viatura, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização.

Como deve ser a sinalização para o radar?

Os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo devem sempre ser precedidos de sinalização com placa R-19, aquelas que indicam a velocidade permitida no trecho.

As regras valem para vias dentro da cidade e estradas?

As regras valem para vias dentro de cidades e estradas, em todo o território nacional.

Quais serão as restrições para lombadas eletrônicas?

A lombada eletrônica precisa ser visível e tem de indicar, necessariamente, a quilometragem no momento em que o veículo passou pelo equipamento. É obrigatório haver também a indicação do limite de velocidade daquele local.

Esse tipo de radar também terá uso vedado para fiscalização aleatória. Serão permitidos em trechos considerados críticos: aqueles que concentram número de acidentes com mortes e lesões no trânsito ou apresentem maior vulnerabilidade para os usuários da via, como pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.

Quando as novas regras passam a valer?

As regras entram em vigor no próximo dia 1º de novembro para novos equipamentos ou radares já em operação instalados em local diferente após essa data. Já os demais terão de ser adequados ou substituídos até 1º de novembro de 2021.

É possível recorrer em relação a multas já tomadas por radares ocultos?

O motorista não pode recorrer das multas que já foram dadas por radares ocultos porque estava sob a legislação anterior (Resolução 396). Lembrando que as novas regras só começarão a valer a partir do dia 1º de novembro, ou seja, as mudanças ainda não estão valendo.

Como o motorista poderá provar que foi multado por um equipamento oculto?

A prova tem de ser documental – fotografia, declaração, filme -, que apresente informações de que o radar está em local inapropriado. Na fase administrativa, os documentos devem ser as provas utilizadas para tentar retirar a multa. Caso o processo seja judicializado, também há a possibilidade de o motorista utilizar testemunhas para atestar a localização inapropriada do medidor de velocidade.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

 

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COLUNISTAS

RESENHA POLITICA POR ROBSON OLIVEIRA

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