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Condenados no Mensalão estão a caminho de indulto com decreto de Temer

Brasília(DF), 07/01/2017 - Presidente Michel Temer conversa com a ministra Carmen Lúcia do STF- Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

PGR reconheceu benefício a Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ex-presidente e ex-vice do Banco Rural, ambos condenados a 14 anos e 5 meses de prisão

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Procuradoria-Geral da República (PGR) reconheceu o indulto a dois condenados no Mensalão, com base no decreto do ex-presidente Michel Temer (MDB) de dezembro de 2017. Os agraciados são a ex-presidente e o ex-vice-presidente do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ambos condenados a 14 anos e 5 meses de prisão. Eles cumprem pena desde novembro de 2013. Cabe ao ministro Luís Roberto Barroso decidir, após o envio do parecer da PGR.

Os ex-dirigentes do banco foram condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas na Ação Penal 470 (Mensalão) – primeiro escândalo da era Lula, levou à prisão quadros importantes do PT, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) e José Genoíno, ex-presidente do partido. Eles pediram o reconhecimento do indulto em razão do cumprimento de mais de um quinto da pena – critério estabelecido pelo decreto de Temer.

Polêmico, o decreto do emedebista permitia que, a partir do cumprimento de um quinto da pena, até mesmo condenados por peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa fossem agraciados com o perdão da pena. A Procuradoria-Geral da República moveu ação questionando a constitucionalidade do benefício. Em maio deste ano, por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, o declarou constitucional.

Ao reconhecer o benefício aos ex-executivos do Rural, o subprocurador-geral, Luciano Mariz Maia, lembrou que “o Decreto 9.246, de 21 de dezembro de 2017, não seguiu o padrão usual desses benefícios e atingiu, também, crimes contra a administração pública, notadamente corrupção e lavagem de dinheiro”. “As regras incidentes na norma não encontram equivalentes nos decretos de indulto referentes aos anos anteriores.”

 

FONTE: AGÊNCIA ESTADO

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