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Comissão aprova proposta para aumentar contribuição de empresas no seguro-desemprego

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece um critério suplementar de financiamento do seguro-desemprego a partir de uma cobrança adicional sobre a alíquota devida pelas empresas ao PIS/Pasep, nos casos em que a rotatividade de funcionários da companhia supere a média do setor econômico no respectivo estado.

Segundo o texto, seria cobrado um adicional de 25%, 50%, 75% ou 100% sobre a alíquota devida ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), por CNPJ, dos sujeitos passivos das obrigações tributárias das empresas cujos índices de rotatividade da força de trabalho superem o índice médio da rotatividade do setor econômico de atuação predominante, na respectiva unidade da federação.

Em contrapartida, se a empresa tiver um índice de rotatividade da força de trabalho inferior ao índice médio de rotatividade do respectivo setor econômico, a alíquota devida será reduzida em 25%.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 1579/2015, do deputado André Figueiredo (PDT-CE). Segundo a parlamentar, “o mérito de ambas as proposições é inquestionável”.

A proposta regulamenta a previsão, já existente na Constituição de 1988, da contribuição adicional das empresas ao seguro-desemprego. O benefício é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que recebe aportes do PIS/Pasep.

Mudanças e tramitação

Algumas mudanças foram acrescentadas ao projeto. A relatora quer estabelecer a fórmula de cálculo básica do índice de rotatividade, com base em dado já apurado pela Secretaria de Trabalho, órgão vinculado ao Ministério da Economia. O texto original delegava a tarefa ao extinto Ministério do Trabalho e Emprego.

O novo texto também altera a gradação das alíquotas adicionais, limitando esse acréscimo a 50% — o original previa até 100% —, além de considerar uma margem de tolerância de até 10% para o desvio entre o índice de rotatividade da empresa e o setorial, sem que haja a cobrança extra.

Outro ponto diz respeito aos empregadores isentos da contribuição adicional. O texto original previa isentar as micro e pequenas empresas.

“Julgo ser mais adequado isentar os empregadores com menos de cem empregados no ano-base, tendo em vista que, quanto menor o estoque de empregos, maior tenderá a ser o índice de rotatividade e sua volatilidade”, argumentou a relatora.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, perdeu o caráter conclusivo e agora será analisado pelo plenário da Câmara dos Deputados.

FONTE: EXTRA

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