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Comissão aprova isenção de IR para aposentados acima dos 60 anos

Hoje, só fica isento do imposto quem tem acima de 65. Projeto ainda eleva o teto para R$ 5,8 mil

O Senado Federal discute mudar o teto e a idade de aposentados e pensionistas do INSS para ter isenção do Imposto de Renda (IR). A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa aprovou uma redução a 60 anos de idade para que os beneficiários fiquem livre de cobrança do imposto. O projeto ainda eleva o teto para R$ 5,8 mil. Hoje, só fica isento do IR quem tem 65 anos e rendimento de até R$ 1,9 mil.

Aprovado nessa quarta-feira (09/10/2019) na CAS, a proposta será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), também no Senado Federal. O Projeto de Lei (PL) tem autoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO).

“Na mente dos beneficiários está nítido que, em sua vida laboral ativa, sempre contribuíram com base em um número determinado de salários mínimos, sendo absolutamente justo, agora, receber os benefícios medidos na mesma proporção”, explica Kajuru. Veja a proposta aqui.

A mudança na Lei nº 7.713/1988, que regula o IR, teve voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). Durante a discussão, o petista apresentou emenda para garantir o limite dos rendimentos aptos ao benefício. Conforme argumentou, a aprovação do projeto vai possibilitar a recuperação do poder aquisitivo dos benefícios previdenciários dos segurados que contribuíram durante toda a vida com valores acima do salário mínimo.

Entenda
Atualmente, a lei estabelece isenção de rendimentos de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de Previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. A mesma norma impõe como teto mensal para essa isenção o valor de R$ 1.903,98.

Assim, ao mesmo tempo em que reduz a faixa etária que torna o segurado apto à isenção proposta, o PL nº 4.198/2019, aprovado nessa quarta-feira (09/10/2019), amplia o limite mensal de referência para o teto de aposentadorias e pensões pagas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de R$ 5.839,45.

FONTE: METROPOLES.COM

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