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CNJ regulamenta audiências por videoconferência durante pandemia

Somente não será realizada a audiência caso alegada, por simples petição, a impossibilidade técnica ou instrumental de participação por algum dos envolvidos

Na última sexta-feira, 31, o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, assinou a resolução 329/20, que regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em processos penais e de execução penal, durante a pandemia do coronavírus.

Segundo o documento, será permitida a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência pela plataforma digital disponibilizada pelo CNJ ou ferramenta similar.

Ainda de acordo com a resolução, somente não será realizada a audiência caso alegada, por simples petição, a impossibilidade técnica ou instrumental de participação por algum dos envolvidos.

Fica vedado ao magistrado aplicar qualquer penalidade ou destituir a defesa na hipótese do caso anterior.

O texto determina que não poderão ser interpretadas em prejuízo das partes eventuais falhas de conexão de internet ou dos equipamentos de áudio e vídeo durante as audiências ou na realização de atos processuais diversos realizados por videoconferência.

A ausência da testemunha não ocasionará a preclusão da prova, devendo o ato ser reagendado com intimações oficiais realizadas pelo Poder Judiciário.

FONTE:  MIGALHAS

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