Os créditos trabalhistas são os primeiros da fila de pagamento e devem ser pagos em até um ano após a aprovação do plano de recuperação judicial
Os credores da 123milhas com valores a receber da empresa de viagens devem consultar a lista e pedir a devolução do dinheiro até esta terça-feira (3). A plataforma para realizar os pedidos pode ser acessada neste link.
Inicialmente, o prazo para habilitação seria encerrado na última terça (26), mas ele foi prorrogado devido ao número de credores não inscritos e pelas divergências apresentadas no Judiciário, segundo a juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (MG).
Segundo os últimos dados da administradora da recuperação judicial, dos quase 1 milhão de credores, apenas 92.327 concordaram com os valores dos créditos detalhados na lista, enquanto outros 12.936 contestaram o saldo apresentado pela empresa. Outros 11.130 declararam à administradora que possuem valores a receber da agência de viagens, mas não haviam sido incluídos na lista.
Devem estar na lista todos aqueles que tinham valores a receber da 123milhas e da MaxMilhas com contratos feitos até o dia 29 de agosto —data do pedido de recuperação judicial.
Apesar da necessidade de habilitação dos valores devidos, não há garantia de que os consumidores irão recuperar todo o dinheiro e é possível que as empresas proponham o pagamento parcelado da dívida, segundo a DPMG (Defensoria Pública de Minas Gerais).
Os créditos trabalhistas são os primeiros da fila de pagamento e devem ser pagos em até um ano após a aprovação do plano de recuperação judicial. O prazo para o pagamento dos outros créditos será definido apenas após a apresentação do plano.
A 123milhas deve apresentar o seu plano de recuperação judicial até o dia 26 de dezembro.
COMO POSSO CONSULTAR A LISTA DE CREDORES?
Acesse o site: rj123milhas.com.br
Vá até a aba “Lista 123 Milhas”, na parte superior do site
Procure a lista publicada com a letra inicial do seu nome
Confira se os seus dados (nome, classe de credor e valor) estão adequadamente registrados
O QUE FAZER SE OS MEUS DADOS NÃO ESTIVEREM NA LISTA DE CREDORES?
É necessário solicitar a inclusão partir da habilitação de crédito.
Esse processo é feito de forma extrajudicial e, por isso, não é necessário buscar o auxílio de um advogado ou da defensoria. A habilitação pode ser feita pelo próprio consumidor no site da administradora judicial pelo seguinte caminho:
Realize o seu login no site da administradora
Clique no link disponibilizado ao lado do “Caso queira se habilitar…”
Preencha os dados apresentados, informando se tem ação judicial em andamento contra o grupo econômico 123milhas
Caso a resposta seja positiva, indique os dados relativos ao processo nos campos correspondentes. É possível incluir mais de uma ação
Clique na opção disponibilizada ao lado de “Para adicionar um novo negócio” e preencha as informações do formulário que será disponibilizado. É necessário indicar os dados do contrato celebrado com as empresas do grupo 123milhas
Preencha as informações do modo mais criterioso possível. Envie documentos que podem servir de prova do contrato celebrado e não cumprido pela empresa. Por exemplo: comprovantes de desconto dos valores no seu cartão de crédito, de pagamento de boletos ou de transferência de valores à empresa, confirmação da compra de passagem aérea recebida no seu email, entre outros
Se o cliente tiver celebrado mais de um contrato com o grupo, o procedimento de “adicionar um novo negócio” deve ser feito quantas vezes for necessário para contemplar todos os créditos perdidos.
COMO SABER SE MINHA HABILITAÇÃO FUNCIONOU?
Os pedidos de habilitação e divergência geram uma confirmação por meio de uma nova janela no site, no email cadastrado e na aba “Área do Credor/Habilitações e Divergências”. É possível checar a confirmação do pedido a partir dos três recursos.
FONTE: FOLHAPRESS
Add Comment