Sebástian Piñera promulgou lei que prevê consulta à população sobre se deve ser feita a mudança no texto constitucional e qual órgão deverá fazê-lo
O presidente do Chile, Sebástian Piñera, promulgou a lei que estabelece a realização de um plebiscito sobre a revisão da Constituição chilena, que ainda data da era Pinochet.
A lei foi proposta pela Comissão de Constituição por aprovada pelo Parlamento chileno em 19 de dezembro e promulgada nesta segunda-feira (23).
A mudança na Constituição é uma das principais reivindicações dos protestos que ainda tomam conta das ruas do Chile.
Muitos chilenos culpam o atual texto, escrito durante a ditadura de Augusto Pinochet, pelas grandes desigualdades do país e alegam que ele deu ao Estado um papel secundário no fornecimento de recursos básicos.
Reforma ou nova Constituição?
Piñera assinou o documento no Palácio de la Moneda, sede do Poder Executivo, onde explicou que a consulta popular, marcada para 26 de abril, servirá para avaliar se os chilenos querem uma nova Constituição ou uma reforma da atual, criada em 1980 durante a ditadura de Augusto Pinochet.
“Esta reforma abre as portas e define o caminho para alcançar um grande acordo constitucional que nos dará esse quadro institucional sólido, legítimo e compartilhado para poder enfrentar como país os formidáveis desafios do presente e as magníficas oportunidades do futuro”, disse.
“Talvez o que vivemos nos últimos 66 dias, desde 18 de outubro, seja um sinal claro e eloquente desta mudança. É por isso que hoje é a primeira vez que temos a oportunidade de alcançar, em total liberdade e em plena democracia, um grande acordo constitucional com ampla e efetiva participação popular”, afirmou.
Comissão ou Assembleia Constituinte?
O acordo parlamentar inclui a convocação de um plebiscito para perguntar aos cidadãos se querem uma nova Constituição e que mecanismo preferem para sua elaboração: uma convenção mista, composta igualmente por parlamentares atuais e cidadãos eleitos, ou uma assembleia composta apenas por pessoas escolhidas exclusivamente para esse fim.
Se o plebiscito for aprovado, a eleição dos membros de ambos os órgãos será realizada em outubro de 2020, coincidindo com as eleições regionais e municipais, e a nova Constituição será ratificada em outro plebiscito com sufrágio universal e obrigatório.
FONTE; R7.COM COM EFE
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