Brasil

Cassol busca solução para pagamento da dívida Funrural

O Senador Ivo Cassol (PP-RO), presidiu nesta quarta-feira, 02, audiência pública conjunta da Comissão de Agricultura do Senado e da Câmara dos Deputados para discutir uma alternativa ao pagamento da dívida do chamado Funrural, o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural.

Com a presença de mais de mil produtores rurais que lotaram o auditório Petrônio Portela no Senado, parlamentares, integrantes do governo federal, além de diversos representantes do setor agrícola e pecuário debateram o impacto da decisão do Supremo Tribunal Federal, que no último dia 30 de março considerou constitucional, o pagamento do Funrual com base no faturamento bruto dos produtores rurais (pessoa física).

 Desde 2011, os produtores não precisavam recolher o Funrural com base numa decisão do Tribunal Regional da 4° Região. A nova interpretação do STF cassou essa interpretação, terá efeito retroativo e vai impor uma dívida bilionária aos produtores rurais brasileiros, que serão obrigados a pagar os atrasados com juros, correção monetária e multa. “É no campo que estamos segurando essa crise nacional. Estamos fazendo essa audiência pública com a Câmara e o Senado para saber de que maneira nós podemos adequar esse pagamento”, explicou Cassol aos produtores.

Entendimento

Durante a audiência pública o Senador Ivo Cassol anunciou que irá se reunir no próximo dia 09 de maio com o ministro da Fazenda Henrique Meireles e o Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid para debater uma solução definitiva que garanta sobretudo a segurança jurídica do produtor rural. Cassol reiterou que vai procurar o presidente da República Michel Temer para negociar o fim da crise.  “Precisamos encontrar com o governo, de um lado e o Poder Legislativo do outro, uma solução que possa dar segurança jurídica e evitar que o agricultor fique no meio sem saber o que vai acontecer no futuro.  O que não se pode permitir é que essa conta pesada recaia nos ombros do produtor brasileiro”, alertou Cassol.

Funrural

O Funrural foi instituído no artigo 25 da lei que define as fontes de custeio da Previdência Social (lei 8.212/91). Desde então, foram publicadas várias normas de contribuição. Uma destas, a Emenda Constitucional (EC) 20/1998, fixou as alíquotas e bases de cálculo. Outra, de 2001 (lei 10.256/01), modificou o artigo 25 da lei de custeio.

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