A repartição igualitária dos recursos do fundo partidário e do tempo de TV entre candidatos brancos e negros havia sido aprovada pelo TSE para 2022, mas STF determinou que nova regra entre em vigor já no pleito deste ano
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandwoski, determinou, nesta quinta-feira (10), que a nova regra para que partidos distribuam igualmente os recursos do fundo partidário e o tempo de televisão entre candidatos negros e brancos passe a valer já a partir das eleições municipais deste ano, que acontecerão em novembro.
A regra havia sido instituída em agosto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas entraria em vigor somente na eleição de 2022. O PSOL, então, entrou com uma medida cautelar no STF solicitando que a distribuição igualitária de recursos para candidaturas negras começasse a valer já este ano e, Lewandowski, relator da ação, acatou o pedido.
“Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso país, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, escreveu o ministro em seu despacho.
A decisão, por ter caráter liminar, ainda será julgada no plenário do STF, mas ainda não há data para que isso ocorra.
FONTE: REVISTA FORUM
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