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Candidatos e partidos que participaram do 2º turno têm até este sábado para apresentar contas eleitorais

Aqueles que concorreram no segundo turno das eleições deste ano têm até o início da noite deste sábado (17) para apresentar a prestação final de suas contas eleitorais à Justiça. A defesa do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL) entregou na noite de ontem (sexta, 16) os esclarecimentos de pontos questionados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A campanha teve três dias para responder à Corte eleitoral.

Bolsonaro e seu partido precisam ter as contas julgadas antes de sua diplomação, marcada para o dia 10 de dezembro. A lei eleitoral prevê que o envio das contas de campanha deve ocorrer até o vigésimo dia após a realização do segundo turno.

Também devem entregar o relatório final até o início da noite o candidato derrotado à Presidência Fernando Haddad (PT) e todos os 28 candidatos a governador – e seus vices – nos 14 estados onde houve segundo turno. Os candidatos precisam declarar tudo o que arrecadaram e como gastaram os recursos nos dois turnos.

O TSE analisa as contas dos candidatos à Presidência. No caso dos governadores – e também de senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais – as contas são verificadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de cada estado.

Candidatos que não prestarem suas declarações de contas completas à Justiça eleitoral não podem ser diplomados. Os partidos que não o fizerem podem perder o direito de receber recursos do fundo partidário.

O prazo para os que disputaram o primeiro turno foi encerrado na semana passada, no dia 6. O TSE recebeu 16.450 prestações de contas, equivalente a 58% das mais de 28 mil esperadas.

Todas as informações entregues pelos candidatos e partidos ficam disponíveis, na íntegra, para consulta no site do TSE. Assim que as declarações são recebidas, a Justiça eleitoral deve disponibilizar os dados na internet e publicar edital com prazo de três dias para que partidos, coligações, candidatos e o Ministério Público conteste as contas. As impugnações são registradas separadamente e o impugnado tem até três dias para responder.

Se as contas de um candidato forem julgadas e reprovadas pelo plenário da Corte eleitoral, o processo é enviado ao Ministério Público para investigação de abuso de poder econômico. No caso dos partidos, o direito a recursos do Fundo Partidário é suspenso.

FONTE: CONGRESSO EM FOCO

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