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Campanha de Bruno Scheid acusa veículos de divulgarem deepfake com falas racistas: “Esse vídeo é falso!”, protesta o candidato As informações são do site Rondônia Dinâmica. As informações são do site Rondônia Dinâmica. **Texto originalmente publicado em**: https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2026/10/campanha-de-bruno-scheid-acusa-veiculos-de-divulgarem-deepfake-com-falas-racistas-esse-video-e-falso-protesta-o-candidato,255441.shtml. A reprodução é permitida desde que citada a fonte e incluído o link para o artigo original. Respeite os direitos autorais e compartilhe com responsabilidade.

Representação eleitoral pede retirada do conteúdo em até duas horas, preservação de dados, inversão do ônus da prova e encaminhamento do caso ao Ministério Público Eleitoral

O jurídico da campanha de Bruno Scheid, candidato ao Senado por Rondônia, acionou a Justiça Eleitoral contra duas pessoas ligadas a veículos de comunicação por causa da divulgação de um áudio atribuído ao candidato. A representação, apresentada nesta quinta-feira, 1º de outubro, sustenta que a gravação foi produzida ou manipulada por inteligência artificial e pede tutela de urgência para retirada imediata das publicações.

O conteúdo começou a circular na noite de 30 de setembro. Segundo a representação, uma publicação apresentou como sendo de Scheid uma voz que afirma: “Não, cara, pra mim já deu, entendeu? As coisas não estão indo pra frente e se a gente não agir, sabe quem vai levar? A macaca e o doutorzinho lá. É isso que vocês querem? Às vezes parece isso. Eu tô aqui rodando, tô andando, mas eu tenho que ficar cobrando de vocês toda vez. […] Você e sua prima, os dois estão enganados. Se você quiser pagar pra ver…”
A própria publicação associou as expressões à candidata Sílvia Cristina e ao candidato Fernando Máximo, adversários de Scheid na disputa pelo Senado, embora no caso de Máximo ambo sejam da mesma legenda, o PL. A defesa afirma que o candidato nunca pronunciou as palavras e classifica o material como uma falsificação de voz.

Na petição, entretanto, os próprios advogados registram que os resultados obtidos em detectores automatizados não são apresentados como perícia definitiva, mas como elementos indiciários.

De acordo com a peça processual, assinada pelo escritório Campanari, Gerhardt & Silva Andrade Advogados Associados, o arquivo foi submetido a diferentes ferramentas de detecção de voz sintética. 

Um dos testes indicou probabilidade de 100% de geração por inteligência artificial. Outro apresentou pontuação de autenticidade de 20 em 100 e classificou a amostra como provavelmente produzida por deepfake. Uma terceira ferramenta apontou o resultado “fake”. A defesa acrescenta a esses resultados a negativa de Scheid e a falta, segundo a petição, de informações sobre origem, data, interlocutor e arquivo original da gravação.

A representação relata que, depois da publicação inicial, o conteúdo foi transformado em matéria por outro veículo e distribuído em grupos de WhatsApp. O jurídico afirma que duas pessoas vinculadas aos dois canais participaram da publicação ou disseminação do material. A ação não atribui, neste momento, a autoria ou o conhecimento prévio do conteúdo a candidatos adversários de Scheid.

Nos grupos de mensagens, Scheid divulgou uma negativa. “Acabei de ver um vídeo criminoso circulando nas redes sociais, em que bandidos usaram inteligência artificial de péssima qualidade para falsificar a minha voz […]. Esse vídeo é falso”, afirmou o candidato, conforme trecho reproduzido na representação.

Entre os pedidos apresentados à Justiça Eleitoral está a retirada das publicações no prazo de duas horas após a comunicação da decisão. A campanha também quer impedir novas republicações do áudio pelas pessoas acionadas e solicita multa de R$ 10 mil por ato de eventual descumprimento.

O jurídico pede ainda que a determinação alcance reproduções idênticas ou substancialmente equivalentes do material. Pela proposta apresentada ao juízo, poderiam ser atingidas publicações que reproduzam o arquivo, recortes, conversões ou regravações, além de conteúdos que apresentem como autêntico o trecho atribuído a Scheid.
A própria representação ressalva que uma eventual ordem não deveria impedir reportagens sobre a existência do processo, sobre a decisão judicial ou sobre a alegação de falsidade, desde que o áudio sintético não seja reproduzido nem apresentado como verdadeiro.

Outro pedido é a preservação dos dados relacionados às publicações, incluindo arquivo audiovisual, versões armazenadas, metadados de envio, IP de origem, data e horário, dados cadastrais, administradores das contas, histórico de alterações e métricas de alcance e engajamento. A defesa sustenta que essas informações poderão permitir a realização de perícia e ajudar a identificar quem produziu originalmente a gravação.

A campanha também solicita a inversão do ônus da prova. Se o pedido for aceito, as duas pessoas acionadas deverão demonstrar de onde o áudio foi retirado, apresentar o arquivo original e seus metadados, informar quem encaminhou o material, detalhar a cadeia de transmissão e esclarecer eventual utilização de inteligência artificial, além de sustentar a autenticidade da gravação.
Scheid colocou-se à disposição da Justiça para fornecer amostra de voz e passar por análise auditivo-perceptual e acústica, com comparação realizada por perito nomeado pelo juízo.

No mérito, a representação pede o reconhecimento da irregularidade da propaganda, aplicação da multa prevista na legislação eleitoral às duas pessoas acionadas e manutenção da proibição de republicação do conteúdo durante o período eleitoral. O jurídico também solicita o envio integral dos autos ao Ministério Público Eleitoral para análise de possíveis crimes eleitorais apontados na petição.

FONTE: RONDONIA DINAMICA

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