Justiça

Câmara volta à atividade após feriadão de carnaval e foca ‘agenda feminina’

A discussão mais aguardada é sobre a medida provisória que institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nas instituições de ensino públicas e privadas

A Câmara dos Deputados retoma os trabalhos nesta terça-feira, 28, após a folga ampliada de carnaval. Na pauta, temas com foco na “agenda feminina” são o destaque do dia. A discussão mais aguardada é sobre a medida provisória que institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nas instituições de ensino públicas e privadas. Próximo do dia 8 de março, as votações do dia surfam no simbolismo do Dia Internacional da Mulher.

Também devem ser debatidos o projeto de lei que cria o programa de créditos para mulheres no âmbito das instituições financeiras e o selo de qualidade para empresas privadas que não possuem funcionários condenados por violência contra mulher.

CONFIRA AS PAUTAS DO DIA:

Assédio sexual nas escolas (MPV 1140/2022)

Apresentada em outubro de 2022 pelo poder Executivo, a MP institui um programa para combater e prevenir o assédio sexual nas escolas públicas e privadas. O documento conceitua que assédio sexual é um “comportamento indesejado de caráter sexual, demonstrado de maneira verbal ou não verbal, com ou sem contato físico, com o objetivo de perturbar ou constranger; atentar contra a dignidade; ou criar ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador qualquer ambiente, físico ou virtual”.

A MP prevê que as escolas terão a responsabilidade de estruturar algumas ações sobre o tema como divulgação de canais acessíveis para denúncia, abertura de procedimentos internos para investigar reclamações e denúncias – com o devido sigilo e processo legal -, e capacitar docentes e equipes pedagógicas sobre o tema.

Para controle, o texto afirma que as instituições deverão encaminhar, anualmente, ao Ministério da Educação (MEC), relatórios com as ocorrências de assédio sexual para análise de planejamentos de ações futuras para precaver e combater casos semelhantes.

Violência contra mulher (Projeto de Lei 3792/19)

Apresentado em 2019 pela deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), o projeto de lei cria o selo de qualidade “Empresa Sem Agressor de Violência Doméstica”, com o intuito de prestigiar organizações privadas que não possuem administradores condenados por agressão à mulher no ambiente doméstico e familiar no seu quadro de funcionários.

A justificativa do texto afirma que é necessário “fechar o cerco” contra agressores de mulheres com o objetivo de “combater e extirpar esse tão grave problema”. “Não há qualquer possibilidade de complacência com agressores de violência contra as mulheres, havendo necessidade premente de criação de mais políticas públicas capazes de prevenir ou diminuir a incidência. As mulheres necessitam de mais esse amparo, que reitera disposição de combater a triste prática, demostrando que não há lugar para homens agressivos”, disse.

Crédito financeiro para mulheres (Projeto de Lei 1883/21)

O PL apresentado pela deputada Celina Leão (PP-DF) prevê que as instituições financeiras sejam obrigadas a priorizar e conceder condições especiais de financiamento a empreendimentos controladas e dirigidas por mulheres. O texto defende que essas empresas tenham valores reduzidos da Taxa de Longo Prazo (TLP), aplicada em empréstimos oferecidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) ao setor produtivo.

A proposta ainda estabelece uma mudança no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe): que 20% dos recursos sejam enviados para financiamento de empresas de mulheres. Dentro dessa porcentagem, 30% deve ser assegurado para empresas controladas e dirigidas por mulheres negras.

Amortização (Medida Provisória 1139/22)

A Câmara também deve votar sobre a medida provisória que estende o prazo de amortização de empréstimos das linhas de crédito do Pronampe, além de reduzir ou acabar com a aplicação da taxa Selic. Na prática, o processo antecipa o pagamento de pagamento das parcelas e, assim, tem a possibilidade dos juros serem reduzidos a depender de alguns casos.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO –  AGÊNCIA ESTADO

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