Projeto na pauta do plenário desta terça-feira (15) substitui lei questionada no Judiciário que criou conselhos federal e regionais
Um PL (projeto de lei) do Executivo que cria o Confef (Conselho Federal de Educação Física) e os respectivos Crefs (conselhos regionais) está na pauta do plenário da Câmara nesta terça-feira (15). O PL busca regularizar esses órgãos que já existem, mas que têm sido questionados na Justiça.
Os questionamentos jurídicos têm origem no fato de os conselhos de educação física terem sido criados por lei de iniciativa do Congresso quando deveriam ter sido de iniciativa do presidente da República. A Lei 9.696/98 que, além de regular a profissão de educador físico, cria os conselhos é alvo de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que está sendo julgada no STF (Supremo Tribunal Federal).
Na Corte, os ministros Luiz Fux (relator), Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski julgaram procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 4º, que determina a criação do conselho federal e dos conselhos regionais, e o 5º, que trata da eleição e dos mandatos de membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Educação Física.
O novo texto que deve ser apreciado nesta terça pelos deputados estabelece competências, composição, infrações e receitas, entre outros aspectos, tanto nos conselhos regionais quanto no Confef. Ainda de acordo com o texto, o conselho federal será composto de 20 conselheiros titulares e oito suplentes.
Eles serão eleitos em pleitos diretos com votos (obrigatórios) dos profissionais inscritos nos Crefs (conselhos regionais), terão mandato de quatro anos e poderão ser reconduzidos (uma vez) ao cargo. Além disso, o presidente e o vice-presidente do Confef e os dos Crefs serão escolhidos entre os conselheiros e eleitos por maioria absoluta.
O projeto prevê como fontes de receita para a manutenção dos conselhos doações e subvenções; patrocínios, promoções, cessão de direitos e marketing em eventos promovidos por cada conselho. Além disso, as taxas, anuidades e multas devidas pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas serão destinadas ao Confef (20%) e Crefs (80%).
FONTE: R7.COM
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