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Câmara aprova texto-base que muda forma de recolhimento do ISS

Texto transfere a competência da cobrança do ISS do município onde fica a sede da empresa para o município onde o serviço é prestado

Os deputados aprovaram no fim da noite desta segunda-feira (2) por 312 votos a 1 o projeto que altera a maneira como é recolhido o ISS (Imposto sobre Serviços). O texto transfere a competência da cobrança do ISS do município onde fica a sede da empresa para o município onde o serviço é prestado. A lei prevê um prazo de três anos para a transição, a partir de 2020.

O texto tem que voltar a ser debatido no Plenário da Câmara pois há 11 destaques ao relatório final. Após a análise dos destaques. o texto ainda tem que ser aprovado no Senado este ano para que a mudança entre em vigor em 2020. “Os prefeitos vão receber mais recursos do que todas as emendas parlamentares juntas. O município que vai cuidar de sua própria receita”, afirmou o deputado Herculano Passos (MDB-SP), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios.

A regra cria uma dificuldade para as empresas que atuam em âmbito nacional, como administradoras de cartão de crédito, forçadas a lidar com diferentes legislações. Essas companhias passarão a recolher o tributo em todas as cidades em que atuam, e não mais apenas no município onde têm sede, como ocorre hoje.

Os setores afetados afirmam que haverá aumento da carga tributária, com encarecimento dos serviços para o consumidor e que a mudança é um “pesadelo operacional” para conseguir recolher o imposto em todas as cidades onde atuam.

O texto prevê que um comitê gestor definirá como serão os procedimentos para se recolher esse tributo. As empresas financeiras criaram um sistema para os municípios cadastrarem as tributações para facilitar a arrecadação, mas a adesão é opcional.

A mudança tem impacto direto nas finanças dos municípios, aumentando a arrecadação para as cidades menores em detrimento das maiores. Empresas de cinco setores serão afetadas com as alterações: operadoras de planos de saúde; operadoras de cartões de crédito; administradoras de fundos e carteiras de valores imobiliários; administradoras de consórcios; e empresas de leasing de veículos.

 

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

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