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Câmara aprova texto-base do projeto que proíbe liminares de despejo durante a pandemia

Projeto deve valer apenas para processos iniciados a partir de 20 de março

Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira o texto-base da proposta já analisada pelo Senado que proíbe liminares de despejo até 30 de outubro, em função da pandemia do coronavírus. O projeto trata ainda de outros pontos de relações de direito privado e reúne sugestões do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) , Dias Toffoli, de regras que devem valer apenas para o período da crise.

O relator da iniciativa na Câmara, Enrico Misasi (PV-SP), excluiu trecho do projeto que obrigava empresas de aplicativos como Uber, 99 e Cabify a reduzir em ao menos 15% o percentual cobrado de motoristas por cada viagem até 30 de outubro. Caso não haja mudanças na votação dos destaques, o projeto vai a sanção presidencial. A supressão do texto relativo a aplicativos não implicará no retorno da proposta ao Senado.

A regra que impede o despejo vale para ações ajuizadas a partir de 20 de março de 2020, data de publicação no Diário Oficial da União (DOU) do decreto que reconhece estado de calamidade pública no país. Misasi argumenta que a nova legislação é uma “proteção mínima” ao locatário “sem que isso interfira em qualquer tipo de direito à propriedade”. Além disso, cita a possibilidade de evitar uma enxurrada de ações judiciais.

— Para que haja uma coerência judicial na ponta, nas primeiras instâncias, e que não haja uma avalanche de demandas judiciais oportunistas, cabe fazer algumas intervenções no direito privado para dar essa segurança — discursou Misasi.

O texto não exclui algumas possibilidades de despejo. Em casos de término de aluguel por temporada, morte de locatário sem sucessor ou necessidade de reparos estruturais urgentes no imóvel, pode haver liminar para que o imóvel seja desocupado.

O relator não incluiu trecho que quase foi incorporado no Senado.  Na redação original, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) previa a suspensão da quitação pelos locatários até 30 de outubro. A relatora do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), porém, considerou que a regra deveria ser suprimida “por prever uma presunção absoluta de que os inquilinos não terão condição de pagar os aluguéis e por desconsiderar que há casos de locadores que sobrevivem apenas dessas rendas”. Misasi avaliou da mesma forma este ponto.

— No projeto original, havia um artigo que dava uma moratória parcial para aluguéis. Se o locatário comprovasse que tinha havido uma diminuição de renda por parte dele, ele poderia, unilateralmente, deixar de pagar uma porcentagem do aluguel. Isso caiu no Senado. A única coisa (sobre esse tema) que permaneceu no nosso relatório foi (o texto) aprovado no Senado: a proibição da concessão de liminar de despejo — disse Enrico Misasi.

O projeto de lei contém regras que, se votadas novamente pelo Senado e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro, valerão até 30 de outubro ou até a revogação do decreto de calamidade pública no país. A ideia é justamente criar normas excepcionais para lidar com o cenário imposto pela pandemia nas relações de direito privado.

Outros pontos do projeto

ATRASO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Até 30 de outubro, as prisões por dívida alimentícia deverão ser cumpridas na modalidade domiciliar.

AÇÕES NA JUSTIÇA

Ficam impedidos e suspensos prazos prescricionais na Justiça.

DELIVERY

O projeto suspende temporariamente o “prazo de arrependimento”, previsto no Código de Defesa do Consumidor. Em caso de entregas em domicílio de produtos perecíveis ou de consumo imediato e medicamentos, não haverá o prazo de sete dias para a desistência da compra.

PROTEÇÃO DE DADOS

O projeto aprovado prevê posterga a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, prevista para agosto deste ano. Se o projeto for sancionado, as sanções previstas na norma só entram em vigor em agosto de 2021. As outras regras, que disciplinam a proteção de dados, valerão a partir de janeiro do ano que vem.

ASSOCIAÇÕES

O texto diz que associações, sociedades e fundações devem “observar as restrições à realização de reuniões e assembleias presenciais até 30 de outubro de 2020, durante a vigência desta Lei, observadas as determinações sanitárias das autoridades locais”. As organizações religiosas também estavam no pacote, mas foram retiradas no Senado por pressão de padres e pastores.

CONDOMÍNIOS

A proposta dá novos poderes a síndicos. Ela prevê que eles podem restringir o uso das áreas comuns de condomínios para evitar a contaminação do coronavírus, respeitado o acesso à propriedade exclusiva dos condôminos. Os síndicos podem restringir ou proibir reuniões e festas nos condomínios. O texto diz que assembleias de condomínios podem ocorrer por meio virtual e que “não sendo possível a realização de assembleia condominial na forma prevista no caput, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020”.

SOBRECARGA EM RODOVIAS

O projeto dá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a missão de editar normas que flexibilizem temporariamente o cumprimento de leis sobre o limite de passageiros e de peso de veículos.

INFRAÇÕES DE EMPRESAS

Ficam suspensas algumas infrações de ordem econômica durante a pandemia. São elas: a venda de mercadoria ou a prestação de serviços injustificadamente abaixo do preço de custo e a cessão parcial ou totalmente das atividades da empresa sem justa causa comprovada. O texto ressalta que outros tipos de infração devem ser analisadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) considerando “as circunstâncias extraordinárias decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19)”.

FONTE: O GLOBO

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