Proposta cria o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões
Por 336 votos favoráveis e 38 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19), um projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. Com o aval do Senado, a proposta agora segue para a sanção presidencial. De autoria do deputado Jaime Martines (PSD-MG), a matéria foi relatada pelo deputado Aliel Machado (PV-PR).
A proposta cria o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões, que permitirá a compra e venda de cotas de emissões. Empresas que emitirem mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono (um dos principais gases do efeito estufa) estarão sujeitas às regras desse sistema.
A ideia era aprovar o texto antes da finalização da COP-29, a Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas, que começou na segunda-feira (11) e vai até 22 de novembro em Baku, no Azerbaijão.
Há algumas semanas, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se reuniu com os ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais) e com os relatores do projeto no Senado e na Câmara, Leila Barros (PDT-DF) e Machado. O objetivo foi chegar a um consenso para acelerar a aprovação da proposta nas duas Casas.
O que diz o projeto de regulamentação do mercado de carbono
O projeto de regulamentação do mercado de carbono (PL 182/2024) propõe uma forma de compensar a emissão de gases poluentes na atmosfera terrestre. Funciona assim: empresas e países que emitem muito gás carbônico podem compensar financeiramente parte dessa emissão comprando certificados de carbono, que representam iniciativas de preservação ambiental executadas por outras entidades.
Para controlar isso, o projeto cria um órgão responsável por estabelecer regras e fiscalizar as empresas e organizações que emitem mais de 10 mil toneladas de CO2 (gás carbônico) por ano, como grandes indústrias e usinas.
Esse órgão também aplicará punições caso as normas sejam violadas. O limite de 10 mil toneladas é significativo. A Petrobras, por exemplo, emitiu 46 milhões de toneladas de CO2 em 2023, o que mostra a diferença de impacto entre as empresas.
As organizações reguladas precisarão informar ao órgão suas atividades e apresentar relatórios e planos para monitorar suas emissões. No entanto, o setor do agronegócio não será incluído nesse sistema de regulação.
O parecer de Leila mantém o mercado voluntário, onde o valor do crédito varia. Nesse caso, por exemplo, uma pessoa física que mantiver ou restaurar áreas protegidas pelo Código Florestal, pode vender títulos.
Além disso, o novo parecer prevê que 75% do valor arrecadado com a regulamentação será destinado ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima para “descarbonização das atividades”. O relatório estabelece ainda que 5% dos recursos vão para “compensação pela contribuição dos povos indígenas e comunidades tradicionais para a conservação da vegetação nativa”.
Outros 15% irão para o SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa). Assim, podem ser produtores de títulos a União, os estados, as cidades, “proprietários ou usufrutuários privados, comunidades indígenas, extrativistas e quilombolas e assentados da reforma agrária”.
FONTE: R7.COM
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