O TAC foi proposto pela Promotora de Justiça titular Valéria Giumelli Canestrini, da Curadoria do Consumidor, com base na Lei Municipal n° 894/PMC/1998
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Banco do Brasil S/A, para assegurar a melhoria no atendimento aos consumidores, como o respeito ao tempo de espera nas filas dos caixas de atendimento presencial.
O TAC foi proposto pela Promotora de Justiça titular Valéria Giumelli Canestrini, da Curadoria do Consumidor, com base na Lei Municipal n° 894/PMC/1998, que dispõe sobre o tempo de espera em filas de agências bancárias no Município de Cacoal/RO. A norma estabelece o limite de 30 minutos de espera em dias normais e 45 minutos em dias de pagamento ou recolhimento de tributos.
Diante da inobservância da Lei Municipal, o MP ajuizou Ação Civil Pública em 31 de março de 2005, e posterior cumprimento de sentença para assegurar o direito dos consumidores em Cacoal. Após inúmeras tratativas e diversas manifestações processuais, considerando o tempo em andamento das ações, foi possível a realização de acordo, buscando a satisfação do direito dos consumidores, com o cumprimento do objeto da Ação Civil Pública, então ajuizada.
Dentre as obrigações assumidas pelo Banco compromissário, com investimentos de quase R$ 4 milhões, está a reforma e adequação da Agência de Cacoal/RO ao padrão BB 2.0 e consequente melhoria no atendimento do consumidor, com a implementação de sete terminais de autoatendimento, aumento da dotação de mais um funcionário e instalação de mais um ponto de atendimento eletrônico na cidade.
Também está prevista a obrigação de obediência à lei municipal, bem como o depósito referente à multa, em torno de R$ 2 milhões ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados, que tem como objetivo principal custear projetos que previnam ou recuperem danos causados ao meio ambiente, à economia popular, aos bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público e a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
O descumprimento de quaisquer das condições celebradas no documento implicará o pagamento de multa, a ser executada pelo Ministério Público e destinado ao Fundo de Reparação dos Bens Lesados – FRBL, sem prejuízo da proposta de novas ações, além de outras medidas ressarcitórias.
FONTE: MP/RO
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