O juízo de 1º grau sentenciou dentro da legalidade, conforme o pedido na ação civil pública movida pelo Ministério Público
Visando a garantia dos direitos fundamentais, “às pessoas em condição de desigualdade ao pleno acesso à saúde, alinhando-se às garantias constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana”, os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a sentença do juiz Elson Pereira Bastos, da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, que determinou ao Estado de Rondônia implementar o quadro de pessoal do complexo hospitalar de Cacoal (Hospital Regional de Cacoal e Hospital de Urgência e Emergência de Cacoal) com tradutores e intérpretes de libras, no prazo de 180 dias.
Preliminarmente, segundo o relator, desembargador Eurico Montenegro, o juízo de 1º grau sentenciou dentro da legalidade, conforme o pedido na ação civil pública movida pelo Ministério Público de Rondônia. Ao contrário da sustentação da defesa do Estado, “percebe-se que a sentença não foi extra petita (além do solicitado) e muito menos tentou realizar a reestruturação do quadro da saúde do Estado de Rondônia, pois em nenhum momento o magistrado determinou a contratação de novos servidores; determinou somente a implementação do atendimento aos usuários portadores de deficiência auditiva com tradutores/intérpretes de libras, cabendo ao gestor público escolher se capacitará os servidores já contratados, por meio de cursos, ou se promoverá novas contratações”.
Para o relator, no caso, “cabe ao Poder Judiciário, na precípua missão de proteger o núcleo duro e inegociável do direito fundamental de igualdade, intervir e determinar que sejam adotadas as medidas necessárias, a fim de proteger os interesses da população local, visando a inclusão social e constituir direito das pessoas deficientes, assegurado pela Lei nº 13.146/2015”.
Ainda para o relator, a sentença condenatória “garantiu a proteção contra a desigualdade provocada pela limitação comunicativa” das pessoas com necessidades especiais.
Apelação Cível n. 7003096-64.2018.8.22.0007, julgada pelos desembargadores Oudivanil de Marins, Gilberto Barbosa e o já citado relator Eurico Montenegro.
FONTE: TJ/RO
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