Atualidades

Bolsonaro sanciona nova Lei de Improbidade Administrativa

Texto prevê punição apenas se houver dolo por parte do agente público; ações passam a ser propostas exclusivamente pelo MP

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a nova Lei de Improbidade Administrativa, que trata de punições a agentes públicos envolvidos em irregularidades como enriquecimento ilícito e dano ao Erário. A medida vale já a partir desta terça-feira (26), com a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Pela nova lei, a improbidade só será aplicada quando houver conduta dolosa, isto é, vontade livre e consciente do gestor na prática da ilegalidade. Não há mais punição para atos “culposos”, ou seja, sem intenção de cometer o ilícito.

O texto-base do projeto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 5 de outubro. A votação favorável ao projeto no Senado aconteceu em 29 de setembro.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a supressão da modalidade culposa “tem como base a falta do elemento desonestidade no enquadramento de ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, como atos de improbidade”. A pasta diz que esses delitos serão tratados “por outros diplomas normativos”.

A nova lei prevê que apenas o Ministério Público pode propor uma ação de improbidade, que seguirá o procedimento comum previsto no Código de Processo Civil. A mudança ocorreu para evitar o uso político da apuração, já que era comum que os gestores que sucediam aos suspeitos de improbidade em seus cargos fossem proponentes de representação.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a supressão da modalidade culposa “tem como base a falta do elemento desonestidade no enquadramento de ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, como atos de improbidade”. A pasta diz que esses delitos serão tratados “por outros diplomas normativos”.

A nova lei prevê que apenas o Ministério Público pode propor uma ação de improbidade, que seguirá o procedimento comum previsto no Código de Processo Civil. A mudança ocorreu para evitar o uso político da apuração, já que era comum que os gestores que sucediam aos suspeitos de improbidade em seus cargos fossem proponentes de representação.

FONTE: R7.COM

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