Cadastros de beneficiados serão revisados mensalmente para excluir aqueles quem não precisem mais da ajuda
Quem receber a primeira parcela do auxílio emergencial a partir de abril não terá garantia dos próximos pagamentos. Isso porque o Ministério da Cidadania fará um pente-fino todos os meses nas informações cadastrais para evitar fraudes e excluir aqueles que não precisam mais da ajuda.
Com o novo benefício de quatro parcelas com valor médio de R$ 250, de abril a julho, esse trabalho será intensificado. Segundo o ministério, a revisão mensal dos dados é importante para que “o recurso chegue a todos aqueles que realmente precisam e que se enquadram nos critérios previstos de elegibilidade”.
O alvo são pessoas que eram elegíveis ao auxílio emergencial e que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício, bem como aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período.
– Passar a ter vínculo de emprego formal;
– Receber recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do abono-salarial PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família;
– Ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi) ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
– Estar preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
Força-tarefa
A reavaliação dos cadastros conta com 11 bases de dados, como Caged, INSS, MEI, CNIS e Imposto de Renda, além de uma força-tarefa em parcerias com Advocacia Geral da União, Controladoria Geral da União, Conselho Nacional de Justiça, Defensoria Pública da União, Tribunal de Contas da União, Abin, Polícia Federal e Gabinete de Segurança Instituciona.
Novo auxílio
A nova rodada do auxílio vai beneficiar 45,6 milhões de pessoas que já estavam cadastradas pelo Cadastro Único, pelo aplicativo da Caixa ou Bolsa Família. Com valores entre R$ 150 e R$ 375, o benefício será pago em quatro parcelas a partir de abril.
O calendário com as datas de pagamento ainda será divulgado pelo Ministério da Cidadania, responsável pelo gestão do benefício, e pela Caixa. O grupo do Bolsa Família começa a receber no dia 16 de abril, de acordo com o cronograma do programa.
O auxílio emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família em média em quatro parcelas de R$ 250, sendo que mulher chefe de família terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho – família unipessoal – receberá R$ 150.
O benefício de 2021 será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. A Medida Provisória do benefício ainda prevê outros critérios de elegibilidade.
Quem pode receber
– Trabalhadores informais;
– Desempregados;
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
– Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021;
– Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela;
Quem não pode receber
– Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial;
– Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250;
– As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício;
– Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá
– Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício;
– Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;
– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
– Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
FONTE: R7.COM
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