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Alemanha leva Itália aos tribunais pelas indenizações do nazismo

O principal tribunal da ONU considerou que os italianos haviam descumprido suas obrigações ao permitir o início de novos processos judiciais de vítimas do regime extremista

A Alemanha apresentou na sexta-feira (29) uma ação contra a Itália na CIJ (Corte Internacional de Justiça) porque considera que Roma segue reclamando indenizações pela Segunda Guerra Mundial.

O principal tribunal da ONU determinou em 2012 que a Itália havia descumprido suas obrigações ao permitir o início de processos judiciais para obter indenizações da Alemanha para as vítimas dos crimes nazistas.

Apesar da sentença, os tribunais italianos receberam “desde 2012 um número considerável de novas ações contra a Alemanha, em violação da imunidade de jurisdição desta última”, destaca a demanda de Berlim.

A Alemanha denuncia em particular uma sentença de 2014 do Tribunal Constitucional italiano, que permite “às vítimas de crimes de guerra e contra a humanidade apresentar ações individuais contra Estados soberanos”.

A sentença foi “adotada violando de maneira consciente o direito internacional e o dever da Itália de cumprir uma sentença do principal órgão judicial das Nações Unidas”, afirmou a Alemanha.

De acordo com a CIJ, a Alemanha afirma que foram apresentados pelo menos 25 novos casos contra Berlim nos tribunais italianos e que, em ao menos 15 procedimentos, “examinaram e decidiram sobre reclamações contra a Alemanha a respeito da conduta do Reich alemão durante a Segunda Guerra Mundial”.

A Alemanha, que há anos enfrenta um número crescente de processos em tribunais italianos apresentados por famílias de vítimas de crimes nazistas, apresentou uma queixa à CIJ em dezembro de 2008.

Berlim alega que a questão das indenizações foi solucionada no âmbito dos acordos internacionais do pós-guerra.

A CIJ, com sede em Haia, foi criada em 1946 para resolver conflitos entre Estados. Suas sentenças são vinculantes e não podem ser objeto de recursos, mas o tribunal não tem meios para obrigar o cumprimento.

FONTE: AFP

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Gomes

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