O objetivo do Projeto de Decreto Legislativo, de autoria coletiva é corrigir e impedir a perpetuação da injustiça deste desconto aos servidores
Os Deputados Estaduais aprovaram, nesta terça feira (28), Projeto de Decreto Legislativo que tem por finalidade a extinção dos efeitos do Decreto n. 4451, de 07 de dezembro de 1989, o qual foi criado para regulamentar a Lei n. 243, de 01 de novembro de 1989 e que tornou-se obsoleta em face da promulgação da Lei Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992.
Vale ressaltar que, o confuso texto do Decreto 4451/1989, ampara a decisão arbitrária do Governo de descontar percentual decorrente do auxílio vale-transporte.
Ocorre que, ao longo destes quase 30 anos, o Governo do Estado de Rondônia sempre realizou o devido pagamento do Auxílio vale-transporte aos servidores públicos, sem qualquer desconto em contrapartida. No entanto, nesse mês de Julho/2020, valendo-se de um Decreto ultrapassado e arbitrário, decidiu impor o desconto de 6% na folha de pagamento dos servidores públicos.
Assim, o objetivo do Projeto de Decreto Legislativo, de autoria coletiva é corrigir e impedir a perpetuação da injustiça deste desconto aos servidores, que já padecem com os defasados salários e sem reajuste inflacionário há mais de 07 anos.
FONTE: RONDONOTICIAS
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