A Assembléia Legislativa de Rondônia derrubou o veto do Governador Confúcio Moura à lei que obriga a todos os estabelecimentos comerciais do tipo shopping, que abriguem mais de 50 lojas, a instalar um pronto socorro médico para emergências. A proposta tinha sido aprovada no ano passado e recebeu o veto do governador.
A Lei 799/2013 de autoria do deputado Lebrão determina a instalação de ambulatório médico em espaço nos shopping que tenham mais de 50 lojas. Nesse espaço deverá ser disponibilizado aos clientes e funcionários, serviço de pronto socorro médico.
O ambulatório deverá ter além dos materiais de uso normal em emergência, um desfibrilador e uma ambulância para transporte emergencial. O horário de funcionamento do ambulatório será coincidente com o funcionamento das lojas e ficará sob a responsabilidade de pelo menos um agente de saúde para os atendimentos necessários. O posto médico deverá funcionar com 01 (hum) médico e 02 (duas) enfermeiras,
Ao manifestar sua satisfação pela derrubada do veto, o deputado Lebrão disse que nos dias atuais é notória a predileção da população pelos Shoppings como grandes centros de comércios e lazer, sendo frequentados por centenas de pessoas diariamente.
Como em toda grande concentração de pessoas das diversas faixas etárias, e com os mais variados problemas de saúde, torna-se necessário uma assistência médica adequada, a fim de prestar os primeiros socorros, e, se preciso, encaminhando posteriormente a outras unidades de saúde.
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