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AGU se manifesta contra resolução que autoriza MP a abrir mão de ação se investigado confessar crime

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na qual se posiciona contra resolução que permite ao Ministério Público celebrar acordo e suspender ação penal de investigados no caso de confissão de crimes e colaboração.

A AGU concordou com uma ação, movida em outubro do ano passado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questiona resolução editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que prevê o acordo de “não persecução penal” sob determinadas circunstâncias.

Na ação, a AMB pede que a norma do CNMP seja considerada inconstitucional. A associação alega que, com a resolução, o MP tenta substituir o Poder Judiciário ao adotar o instituto da delação premiada sem previsão em lei.

A resolução do CNMP prevê que, além de confessar o crime, para que o acordo possa ser feito a pena mínima para o delito não pode ser inferior a 4 anos e o crime não pode envolver violência ou grave ameaça à pessoa.

A AGU reconhece que as intenções da norma do conselho de aprimorar as investigações criminais e encontrar soluções alternativas no processo penal como “louváveis”. No entanto, assinala a entidade, a norma ofende o princípio de que o MP não pode abrir mão da ação penal, previsto na Constituição.

“Conquanto o Ministério Público detenha a titularidade da ação penal pública, não lhe é dado renunciar ao exercício dessa prerrogativa sem que haja previsão legal expressa neste sentido”, ponderou a AGU na manifestação.

DELAÇÃO

A entidade ressaltou que o instituto dos acordos de não persecução foram criados em leis formais, como a transação penal e a que prevê a delação premiada.

“Constata-se, portanto, que o acordo de não persecução penal, o qual, como o próprio nome sugere, envolve a negociação acerca do ajuizamento da ação penal pública, somente poderia ser veiculado validamente por meio de lei, de modo que, a um só tempo, o artigo 18 da Resolução 181/2017 extravasa o âmbito da competência regulamentar constitucionalmente atribuída ao Conselho Nacional do Ministério Público e viola o princípio da reserva legal”, argumentou.

A AGU disse ainda que a norma do CNMP afronta a competência da União para legislar sobre processo penal.

Um dos casos mais conhecidos em que o Ministério Público optou por oferecer, em acordo de delação premiada, a não denúncia foi a colaboração dos irmãos Joesley e Wesley Batista, da holding J&F.

O acordo de delação, fechado em maio do ano passado –antes, portanto, da publicação da resolução, que é de setembro– previa que os irmãos não seria denunciados pelos crimes confessados no acordo.

À época, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendia que o MP teria o direito de não denunciar os empresários por ser o titular da ação penal. A resolução do CNMP, que está sendo questionada no STF, corroborou o entendimento defendido pelo MP.

Os irmãos Batista terminaram por ter seu acordo de delação revogada e estão sendo processados porque teriam escondido do MP informações consideradas relevantes.

FONTE: REUTERS

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Gomes Oliveira

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