Justiça

Grupo de trabalho na Câmara derruba ‘excludente de ilicitude’ do pacote anticrime de Moro

Bancada da bala quer que proposta seja votada no plenário da Câmara

O grupo de trabalho do pacote anticrime na Câmara dos Deputados rejeitou por 9 a 5 votos, nesta quarta-feira, a excludente de ilicitude proposta pelo ministro da Justiça, Sergio Moro . A proposta ampliava as situações que poderiam ser consideradas legítima defesa para incluir excessos decorridos de “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

Na discussão que precedeu a votação, foi citada a morte de Ágatha Vitória Sales Félix, de 8 anos, morta com um tiro nas costas no Complexo do Alemão na última sexta-feira. Moradores relatam que o disparo partiu de uma policial. O relator do pacote, Capitão Augusto (PL-SP), defendeu que não há ainda elementos concretos para associar a morte à polícia.

O projeto do pacote anticrime enviado pelo Executivo previa uma isenção de pena a agentes de segurança pública que matarem “em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado” no exercício da legítima defesa. Seria uma maneira de formalizar um entendimento de que, numa situação de risco, o policial tem direito a se defender.

O texto ia além, porém, e estipulava que o juiz pode reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se houver um excesso na legítima defesa decorrente de “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”, o que poderia ser aplicado tanto no caso de civis quanto de policiais.

O trecho que tratava de conflito armado de policiais foi alterado pelo grupo. Na redação final, foi mantida uma excludente apenas para “o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão à vítima mantida em refém durante prática de crimes”. O texto contempla casos como o do recente sequestro do ônibus na Ponte Rio-Niterói, segundo seu autor, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

Deputados contrários à proposta argumentaram que a lei atual já dá conta de casos em que a pessoa se sinta ameaçada e, na intenção de se defender, acabe matando alguém acidentalmente. Os termos “escusável medo, surpresa ou violenta emoção” são amplos demais, disseram os parlamentares.

– Não tem como melhorarmos uma proposta que é a licença para matar –disse Marcelo Freixo, ao defender a retirada de todo a excludente do pacote. – O mínimo que podemos fazer em homenagem ao que a sociedade precisa hoje, que é uma polícia que mate menos, é suprimir.

Capitão Augusto, coordenador da frente parlamentar de segurança pública, defendeu a proposta. Ele e outros colegas da chamada “bancada da bala” já articularam para reinserir a excludente de ilicitude quanto o pacote for votado no plenário da Câmara dos Deputados.

Lideranças de partidos do centrão ouvidas pelo GLOBO acreditam que é pouco provável que, diante da repercussão da morte de Ágatha Félix no Complexo do Alemão, qualquer proposta que possa ampliar o que é considerado legítima defesa para policiais prospere.

– Sem dúvida nenhuma, essa proposta dá carta branca para o crime – disse Hildo Rocha (MDB-MA) na reunião do grupo de trabalho nesta quarta.

O grupo de trabalho já aprovou um endurecimento nas regras de progressão de regime, um aumento da pena máxima de 30 para 40 anos e a figura do “juiz de garantia”. Os deputados rejeitaram a formalização da prisão após condenação em segunda instância, o “plea bargain”, acordo para diminuir a pena, e diversos outros pontos sugeridos pelo ministro da Justiça.

Outros projetos que tramitam na Câmara também tratam de mortes provocadas por agente públicos. Um deles, apresentado em 2017 pelo deputado federal Fausto Pinato (PP-SP), está pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto altera os mesmos dois pontos em que Moro propôs mudanças.

Em relação aos excessos, Pinato sugere que o juiz possa reduzir a pena de um terço até a metade, ou deixar de aplicá-la, caso haja “escusável medo, surpresa, susto ou perturbação de ânimo do agente”. O deputado também propôs que não pode haver punição contra um agente público que utiliza armas para se proteger de alguém que também está armado ou para evitar os crimes de homicídio, sequestro e roubo circunstanciado.

 

FONTE: O GLOBO

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