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Bolsonaro altera Lei Maria da Penha para obrigar agressor a ressarcir custos ao SUS

Presidente confirmou teor de projeto que dispõe sobre a responsabilidade do agressor em pagar os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Verba deverá ir para fundo dos Estados

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 17, medida que dispõe sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento de custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar. O projeto aprovado inclui artigos na Lei Maria da Penha. Além desse projeto, foi sancionado também nesta terça a posse ampliada de arma de fogo no campo.

O primeiro projeto havia sido aprovado em 21 de agosto pela Câmara dos Deputados, prevendo “que o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar”, de acordo com o que descreveu a Agência Câmara Notícias.

O dinheiro, previa o projeto, deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços. “Outras situações de ressarcimento, como as de uso do abrigo pelas vítimas de violência doméstica e dispositivos de monitoramento das vítimas de violência amparadas por medidas protetivas, também terão seus custos ressarcidos pelo agressor”, informou a Câmara na oportunidade da aprovação do projeto.

Estado mostrou na semana passada que o Brasil registrou 180 casos de estuproe 720 agressões em contexto de violência doméstica por dia em 2018, segundo dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Os números de estupro são os maiores desde 2009, ano de início da análise após uma alteração na abrangência da lei. Crianças e adolescentes são a maior parte das vítimas.

Amamentação

Outro projeto sancionado estabelece o direito de mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta ou indireta. A lei prevê que a mãe deverá indicar um acompanhante que será responsável pela guarda da criança. Ela poderá amamentar o filho por 30 minutos a cada duas horas.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

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