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STJ concede habeas corpus e interrompe ação penal contra Maurão de Carvalho até segunda ordem

O ex-presidente da Assembleia Legislativa (ALE/RO) foi condenado por supostos desvios de dinheiro público. Mas a ação pode ser anulada

No dia 06 de maio deste ano, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) condenou o ex-presidente da Assembleia Legislativa (ALE/RO) Maurão de Carvalho, do MDB, a cinco anos e quatro meses de prisão por supostos desvios de recursos públicos.

O caso está relacionado a hipotéticos desvios de passagens aéreas a parentes e amigos.

Entretanto, na última quarta-feira (21), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) através de decisão monocrática proferida pelo ministro Rogerio Schietti Cruz deferiu liminar pleiteada pelo emedebista a fim de que a ação onde fora sentenciado restasse interrompida até o julgamento de mérito do habeas corpus impetrado em terceira instância.

A defesa do ex-deputado trilha manobra de ordem processual a fim de anular a ação. Por ora, Schietti corrobora com as alegações. O ministro sacramentou:

“Importa salientar, por oportuno, que não é desconhecido o fato de que eventual incompetência de órgão fracionário pode se traduzir em nulidade relativa, sobretudo nas hipóteses em que o julgamento pode efetivar-se por órgão com maior composição dentro da estrutura do Tribunal de origem, o qual seria o competente para julgamento do Presidente da Assembleia Legislativa, obviamente também Deputado Estadual”, pontuou o magistrado.

CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO:


 

FONTE: RONDONIADINAMICA.COM

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