E quais punições dadas aos culpados, Decisão proferida pela 21ª Vara do DF
O presidente Jair Bolsonaro tem 72 horas para explicar as medidas de combate aos incêndios na Floresta Amazônica. A determinação foi feita pelo juiz federal Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara do Distrito Federal.
Spanholo pediu ainda que o governo informe quais as providências têm sido tomadas para punir os envolvidos em queimadas criminosas na Amazônia. O juiz acolheu parcialmente uma ação popular movida pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs.
Na decisão, o juiz afirmou que cabe ao Poder Público a fiscalização e a proteção do bioma. Contudo, declarou que a Constituição diz que o governo deve coibir medidas extremas que coloquem em risco a vida dos envolvidos e a integridade do meio ambiente.
“Assiste razão ao autor popular quando atribuiu ao Poder Público a responsabilidade por regular, fiscalizar e punir atividades envolvendo o meio ambiente naquela região (que é de vital importância para o mundo)”, afirmou Spanholo.
Por outro lado, o magistrado também disse que a responsabilidade pelo bem-estar do meio-ambiente é dividido com os Estados e municípios. Segundo ele, “não é apenas responsabilidade da União, como erroneamente se tem difundido”.
FATOR CLIMA
Apesar de fixar a responsabilidade na União e nas Unidades da Federação, Spanholo disse reconhecer que o aumento das queimadas –em quantidade e tamanho– e a dificuldade em contê-las são favorecidos pelo clima seco comum nessa época do ano.
“Embora indesejado, não podemos ignorar que, em grande medida, o agravamento do quadro (aumento do número de focos de incêndio, maior demora nos seus controles, amplitude das áreas atingidas etc.) também guarda relação direta com o período de estiagem/seca que todos os anos atinge grande parcela do território brasileiro neste período do outono/inverno”, declarou o juiz.
PEDIDO NEGADO
Na ação movida pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs, havia 1 trecho que pedia que o Brasil se submetesse à inspeções constantes da ONU (Organizações das Nações Unidas). De acordo com o advogado, elas serviriam para “aferir os dados sobre o desmatamento da Amazônia”.
Contudo, o juiz Spanholo rejeitou o requerimento. O magistrado citou a incerteza em relação à responsabilidade do atual governo e das gestões anteriores em relação à escalada das queimadas.
“No atual estágio do processo, não há como sequer reconhecer se, de fato, o atual e os anteriores governos (afinal, o longo histórico de desmatamento na floresta amazônica não surgiu agora) deixaram de registrar ou manipularam informações relativas à cobertura vegetal lá existente”, disse o juiz.
FONTE: PODER 360
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