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Maioria do STF vota contra redução do salário de servidor

Julgamento foi interrompido para aguardar voto de Celso de Mello, que estava ausente

Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira para manter a proibição de se reduzir salários temporariamente de servidores públicos da União, estados e municípios. Os vencimentos menores seriam acompanhados com a redução da jornada de trabalho na mesma proporção. Essa possibilidade foi prevista em 2000, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas não chegou a ser posta em prática, porque uma liminar do STF suspendeu a regra.

Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira para manter a proibição de se reduzir salários temporariamente de servidores públicos da União, estados e municípios. Os vencimentos menores seriam acompanhados com a redução da jornada de trabalho na mesma proporção. Essa possibilidade foi prevista em 2000, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas não chegou a ser posta em prática, porque uma liminar do STF suspendeu a regra.

– Por mais inquietante e urgente que seja a necessidade de ajuste nas contas públicas nacionais, a ordem constitucional vincula a todos, inclusive a este juiz em atividade de interpretação da Constituição – disse Fachin.

– Não podemos atribuir essa crise aos servidores públicos brasileiros, que são briosos, pontuais, com notável participação para o desenvolvimento deste país – ressaltou Lewandowski.

Fux, por sua vez, ressaltou que muitos servidores sustentam familiares idosos, ou precisam gastar muito com medicamentos – portanto, não poderiam ver parte do salário comprometido em nome do ajuste fiscal.

O primeiro a votar foi o relator, ministro Alexandre de Moraes, que acabou no time minoritário. Ele lembrou que a Constituição Federal admite a exoneração de servidores se o poder público extrapolar o teto de gastos com salários, como medida para equalizar as contas. Em seguida, a LRF estabeleceu uma alternativa: reduzir salários e jornadas na mesma proporção, em vez de dispensar os servidores. Para Moraes, essa possibilidade seria menos traumática.

– A Constituição Federal previu o mais radical. A lei não poderia, de forma razoável, estabelecer algo menos radical e temporário? – perguntou o relator, arrematando: –  Essa medida intermediária, excepcional e temporária evitará a extinção de cargos, a necessidade de realização posterior de novo concurso público e a perda da experiência acumulada dos antigos servidores. Não se trata do confronto entre manter ou não a irredutibilidade de salários, mas da necessidade de se manter a estabilidade, a existência do cargo, mesmo que temporariamente haja a redução proporcional de seus vencimentos.

Concordaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

– Temos um quadro dramático para o qual não há uma solução juridicamente fácil, nem moralmente barata. O Estado brasileiro vai precisar ser enxugado e haverá vítimas eventuais nesse processo, o que é ruim, mas menos dramático do que se não formos capazes de diminuir o tamanho do Estado – disse Barroso. – Ao menos o servidor terá meio expediente para se dedicar a outra atividade para complementar a renda – completou.

– Nós não estamos discutindo esta questão num contexto alheio à crise fiscal, a crise fiscal está aí. Nós estamos vivendo essa realidade. Em momento de grave crise fiscal, deve se permitir a redução da jornada de trabalho e a redução dos salários – concordou Mendes.

Se a maioria dos ministros tivesse seguido a indicação de Moraes, os novos governadores receberiam uma ajuda importante para colocar suas contas em dia. Nos últimos meses, eles têm sido recebidos em audiência por Toffoli e outros ministros da Corte, para falar da situação precária dos cofres estaduais. Governadores de oito estados declararam situação de calamidade financeira e não conseguem pagar salários de servidores em dia.

O artigo 23 da LRF prevê que o poder público pode adotar a redução dos salários e das jornadas de forma temporária se os gastos com pessoal ultrapassarem o limite de 60% de sua receita corrente líquida. O ministro Teori Zavascki, morto em 2017, suspendeu esse trecho com uma liminar.

Outro trecho do julgamento ficou empatado, pela ausência de Celso de Mello. Por cinco votos a cinco, ministros não definiram sobre a possibilidade de o Executivo reduzir repasses ao Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, os chamados duodécimos, se eles não indicarem como poderia ser feito o contingenciamento. Se essa corrente conquistar maioria, os governos dos estados terão maior autonomia na gestão do orçamento em caso de déficit de arrecadação.

Mas metade dos ministros votaram para que os cortes só possam ser realizados mediante negociação com os outros poderes. O artigo que dava mais poderes para o Executivo está suspenso por liminar do próprio STF desde fevereiro de 2001. Há chance se haver reviravolta nesse entendimento a partir do voto de Celso de Mello.

 

FONTE: O GLOBO

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