A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação pelo indeferimento de diversos pedidos da defesa do empresário Marcelo Odebrecht. Apresentados no âmbito do acordo de delação firmado em 2016 pelo empresário com a Procuradoria-Geral da República, os pedidos referem-se a aspectos como a progressão de regime e valores de perdimento de bens em favor da União. A decisão cabe ao relator do caso no STF, ministro Edson Fachin.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
Marcelo foi preso na Operação Erga Omnes, fase da Lava Jato deflagrada em junho de 2015. Condenado a 19 anos e quatro meses de prisão, em março de 2016, pelo então juiz Sergio Moro, o empresário fechou acordo de delação premiada. Após dois anos e meio na cadeia da Lava Jato, Odebrecht migrou para regime domiciliar, em dezembro de 2017.
O primeiro pedido da defesa é o de reconsideração dos valores declarados para efeito de perdimento. Raquel pede o indeferimento de reconsideração dos valores declarados, mantendo-se o perdimento sobre a quantia que consta do Apenso VI do acordo – US$ 34,4 milhões.
Na manifestação, a PGR destaca que “após firmado o acordo, não pode o colaborador contestar valores financeiros por ele mesmo indicados, livremente e com a assistência de seus advogados”. A procuradora também requer que seja determinado ao colaborador que “comprove ter depositado os valores integrais em substituição ao perdimento dos bens móveis e imóveis”.
Ela ainda entende que devem ser indeferidos o pedido de levantamento das restrições patrimoniais contra o colaborador, decorrentes de medidas judiciais, e o pedido de progressão do regime fechado diferenciado para o semiaberto diferenciado. Raquel Dodge também se manifesta contrariamente à diminuição da pena imposta a Marcelo Odebrecht, que, segundo ela, “foi fixada em estrita observância do acordo e da lei”.
Outras manifestações
Nas duas últimas semanas, a procuradora-geral enviou ao Supremo uma série de manifestações relativas a acordos de colaboração de ex-executivos das empreiteiras OAS e Odebrecht. Raquel faz várias solicitações, como a confirmação da Caixa Econômica Federal sobre o recebimento de remessas vindas de outros países e a conversão desses valores para a moeda nacional.
Alguns pedidos referem-se à expedição de ofícios à 13.ª Vara Federal de Curitiba para que faça a transferência de valores já apreendidos de alguns colaboradores. É solicitado também que sejam comprovados pagamentos e perdimentos de bens. A PGR ainda indica empresas, entes e órgãos públicos lesados para receber valores pagos pelos colaboradores.
Como há investigação sobre a atuação das empreiteiras brasileiras em outros países, a procuradora-geral também autorizou a remessa diretamente às autoridades do Panamá, por meio de Cooperação Jurídica Internacional, de cópias de termos de depoimento de alguns colaboradores, conforme solicitado pelas autoridades daquele país.
Nesses casos, a PGR ressalta que a validade da cooperação depende da observância do termo de compromisso de especialidade e de limitação do uso da prova já assinado. Também foram compartilhados dados com a Justiça Eleitoral, a Justiça Federal e a Polícia Federal brasileiras.
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO
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