Flávio dos Santos Rodrigues e Lucas Cezar dos Santos de Souza tornaram-se, nesta sexta-feira, réus pela morte do pastor Anderson do Carmo. A decisão é da juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Niterói. A magistrada também acolheu a denúncia contra Flávio por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito: segundo a Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí, que investiga o homicídio, pertence a ele a pistola usada na morte de Anderson, pai adotivo dos dois réus. A juíza ainda decreto a prisão preventiva de Flávio e Lucas — os dois podem ficar presos até o fim da instrução do processo.
O Ministério Público estadual do Rio denunciou, nesta quinta-feira, dois filhos de Flordelis pela morte de Anderson. Flávio dos Santos Rodrigues e Lucas Cezar dos Santos de Souza foram denunciados por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima) pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O MP também opinou favoravelmente ao pedido de prisão preventiva de ambos feito pela Polícia Civil. A denúncia foi assinada pelo promotor Sérgio Luis Lopes Pereira, do Gaeco.
Na decisão que acolheu a denúncia, a juíza Nearis dos Santos afirma que a prisão preventiva é necessária “porque os delitos a eles (Flávio e Lucas) atribuídos são daqueles que justificam a segregação cautelar em razão de sua repercussão no caso concreto, em face da efetiva intranquilidade coletiva gerada no seio da comunidade, eis que os delitos perpetrados pelos agentes, invariavelmente, geram lesão à Ordem Pública e à Paz Social”.
A magistrada justifica ter tornado Flávio e Lucas réus dizendo que “de acordo com os elementos probantes produzidos até o momento, há fundadas razões (fumus boni juris) que façam presumir que os acusados sejam os autores do delito cometido”.
A pena para o homicídio duplamente qualificado (mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido) vai de 12 a 30 anos de prisão.
FONTE: EXTRA
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