E agora, como fica a situação, já que, coma vacância do cargo foi realizada novas eleições e o prefeito Arismar Araújo já foi empossado e continua trabalhando?
O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cassou na tarde desta segunda-feira (27), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), que havia cassado o diploma da ex-prefeita de Pimenta Bueno Juliana Roque (PSB) e de seu vice, aplicando a pena de inelegibilidade de oito anos por abuso de poder econômico. Ela foi acusada de contratar seis formiguinhas para trabalhar na campanha e a despesa foi quitada por um candidato a vereador.
E agora, como fica a situação, já que, com a vacância do cargo foi realizada novas eleições e o prefeito Arismar Araújo já foi empossado e continua trabalhando?
Neste aspecto, as decisões da Justiça Eleitoral têm contribuído mais para atrapalhar do que ara ajudar a dar clareza ao processo eleitoral.
Na decisão o ministro acolheu os argumentos da defesa em relação a tese de decadência, em razão da ausência de integração ao polo passivo, até a data da diplomação, como litisconsorte passivo necessário, do candidato a vereador Willian Torchite, que teria recebido indevidamente valores da campanha majoritária e utilizado esses recursos para pagar serviços prestados por formiguinhas, contratados para trabalhar na divulgação da campanha eleitoral dos ora recorrentes.
No entendimento do ministro, a falha é insanável, pois a não inclusão do responsável pela prática do ato abusivo, acarreta inegável prejuízo à defesa dos acusados, “na medida em que os obrigará a se defenderem de ato que não praticaram, sem olvidar que diante das especificidades do processo eleitoral, a mera ineficácia da sentença em relação ao litisconsorte não citado pode dar azo a transações espúrias, no sentido de incluir ou excluir réus de demandas, do alcance da Justiça Eleitoral e da imposição de inelegibilidade, ao sabor dos interesses”.
Ao contrário do entendimento da maioria do TRE/RO, a tese do litisconsórcio passivo necessário se aplica também ao abuso de poder econômico, não havendo nenhuma razão de ordem jurídica para limitar a exigência somente aos casos de abuso do poder político.
Segundo o advogado Nelson Canedo, que defende Juliana Roque, a decisão proferida pelo TSE foi baseada estritamente na jurisprudência aplicada no pleito eleitoral de 2016, que exigia a formação do litisconsorte passivo necessário até a data da diplomação, seja em relação ao abuso do poder político ou econômico.
A batalha em Pimenta ainda continua. Foram propostos cinco processos de cassação contra a prefeita, e outro para impedir sua diplomação e posse. Após derrubar a liminar que impedia Juliana Roque de ser empossada como prefeita, ela conseguiu absolvição em três processos e ainda possui condenação em dois, sendo que um está em recurso no TRE da Capital, e o outro aguardando julgamento no TSE, que deverá ocorrer nas próximas semanas.
A ação citada é a de número 419-16.2016.
FONTE: EXPRESSÃO RONDÔNIA
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