Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima impacto financeiro negativo de pelo menos R$ 49,7 bi em 5 anos
Em uma derrota para a União, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 6 votos a 4, que empresas de fora da Zona Franca de Manaus (ZFM), que compram insumos da região isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), terão direito a contabilizar como crédito tributário o valor do IPI, como se o imposto tivesse sido pago. Com a decisão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima um impacto financeiro de pelo menos R$ 49,7 bilhões em cinco anos.
Votaram a favor os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e o presidente da Corte, Dias Toffolli. Argumentaram contra o creditamento (desconto que empresas têm direito a receber ao pagar impostos), Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. O ministro Gilmar Mendes não votou por estar ausente na sessão.
“Todos os votos proferidos, independentemente da divergência técnica e de fundamentos, todos os que votaram defendem a Zona Franca de Manaus e têm realmente a consciência da importância da Zona Franca de Manaus para o Brasil e para toda a humanidade na medida em que ela é um projeto de Estado de preservação da floresta, que isso fique registrado”, disse o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, ao encerrar o julgamento.
Empresas e o Estado do Amazonas defendiam a medida, entendida por eles como um atrativo econômico para a região. “As empresas que produzem componentes na Zona Franca de Manaus perderiam vantagem comparativa que deveriam ter em relação ao resto do País, o que importaria a saída de muitas empresas daquela região”, disse aoEstadão/Broadcast o procurador Carlos Alberto de Moraes, da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas.
Para Toffoli, “aqui devemos ter em mente o federalismo de cooperação” entre os diversos Estados.
Impacto além dos cofres públicos
O impacto bilionário para os cofres públicos não é a única preocupação da PGFN. A área jurídica da Fazenda entende que, a médio e longo prazos, a prática do creditamento deve empobrecer a variedade produtiva da região, já que, com o incentivo, as grandes empresas tenderiam a sair da região e manter na Zona Franca de Manaus somente uma parte da produção – a de insumos.
Esse ponto foi levantado pelo ministro Luiz Fux, ao destacar que a possibilidade de creditamento poderá transformar em longo prazo a Zona Franca de Manaus em uma região de concentração de produtores de insumos de menor valor agregado. “Sob o ângulo pragmático, econômico, essa estratégia vai prejudicar, em vez de auxiliar, a economia a Zona Franca de Manaus. Entendo que esse benefício é concedido para pessoas jurídicas produtoras e sediadas na Zona Franca de Manaus, e não para aquelas pessoas jurídicas que vão se beneficiar estando sediadas fora”, ressaltou Fux.
“A aprovação (do creditamento) vai transformar a Zona Franca de Manaus, que hoje é um polo industrial, em um polo de produção de crédito tributário”, ressaltou na quarta-feira ao Estadoo consultor legislativo do Senado Marcos Mendes.
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO
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