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Bolsonaro desautoriza operação do Ibama na Flona do Jamari

A inutilização do maquinário é feita principalmente em áreas remotas da Amazônia, onde a logística é tão cara que não permitiria levar o bem apreendido para a sede mais próxima do Ibama

O presidente Jair Bolsonaro desautorizou o uso de um dos principais mecanismos do Ibama para reprimir o crime ambiental. Em vídeo ao lado do senador Marcos Rogério (DEM-RO), Bolsonaro desautorizou operação do Ibama que ocorre dentro da Floresta Nacional (Flona) do Jamari, em Rondônia, um dos estados mais desmatados da Amazônia.

Na gravação, o senador diz o Bolsonaro dará um recado ao povo de Rondônia e informa sobre o que está acontecendo nos municípios de Cujubim, onde fica a Flona do Jamari, e Espigão d`Oeste. “Estão queimando caminhões, tratores, o pessoal do meio ambiente, do Ibama”.

O Ibama realiza na região operação contra roubo de madeira na Flona.

Ontem, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, me veio falar comigo com essa informação. Ele já mandou abrir um processo administrativo para a apurar realmente o responsável disso aí. Não é pra queimar nada, maquinário, trator, seja o que for, não é esse procedimento, não é essa a nossa orientação”, diz o presidente.

Obrigada presidente”, prossegue o senador Marcos Rogério (DEM-RO). “Não significa apoiar ilegalidades, significa cumprir a lei. Quem descumprir a lei responde na forma da lei, não destruir o patrimônio”, encerra, antes de agradecer ao presidente. “Estamos juntos”.

Assista ao vídeo publicado pelo portal Uol:

Ao contrário do que o senador afirmou, o procedimento faz sim parte das orientações do Ibama e está descrito no decreto 6.514, de 2008, portanto os fiscais estão cumprindo a lei.

Art. 111.  Os produtos, inclusive madeiras, subprodutos e instrumentos utilizados na prática da infração poderão ser destruídos ou inutilizados quando:

I – a medida for necessária para evitar o seu uso e aproveitamento indevidos nas situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis em face das circunstâncias; ou

II – possam expor o meio ambiente a riscos significativos ou comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização.

Parágrafo único.  O termo de destruição ou inutilização deverá ser instruído com elementos que identifiquem as condições anteriores e posteriores à ação, bem como a avaliação dos bens destruídos.

Os procedimentos para a aplicação das ações previstas no art. 111 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 3, de 2018.

A inutilização do maquinário é feita principalmente em áreas remotas da Amazônia, onde a logística é tão cara que não permitiria levar o bem apreendido para a sede mais próxima do Ibama. A inutilização também torna o preço do delito ambiental mais caro para o infrator, normalmente empresários com dinheiro suficiente para comprar tratores, correntões, balsas e motosserras capazes de retirar quantidade expressiva de madeira por dia, ao ponto de chamar atenção da fiscalização, que descobre o desmatamento através das imagens do  Deter, sistema do Inpe de detecção de desmate em tempo real que consegue “enxergar” desmatamento a partir de 3 hectares desmatados.

FONTE: ECO

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