Brasil

Capixaba e Confúcio são denunciados por reunião com servidores

O deputado federal Nilton Capixaba (PTB) e o governador Confúcio Moura (PMDB), ambos candidatos a reeleição participaram em Cacoal de uma reunião na casa da professora Fátima Gavioli, coordenadora de Ensino do governo de Rondônia naquele município. Ocorre que o evento aconteceu em horário de expediente e contou com a presença de diversos servidores públicos, que deixaram seus afazeres para participar do encontro político. Uma denúncia foi protocolada no Ministério Público de Cacoal (2014001010018550). Logo após a reunião, o deputado Nilton Capixaba ainda postou diversas fotos em seu perfil no Facebook. Foram encaminhadas junto com a denúncia, imagens de veículos oficiais que estavam no local, um deles inclusive, conforme os denunciantes, estava sendo utilizado pelo próprio governador Confúcio Moura.

Capixaba alega que “Painel Político está a serviço de adversários”

O deputado federal Nilton Capixaba em nota enviada por sua assessoria alega que o jornalista Alan Alex, responsável pela coluna Painel Político estaria “a serviço de adversários” e tenta “tumultuar a campanha”. O parlamentar alega ainda “não ter nenhuma condenação criminal”. De fato não tem. Ainda. Mas isso não vai impedir a Procuradoria Geral da República de pedir sua cassação. Capixaba vem propositadamente protelando o andamento do processo. Em 20 de maio deste ano ele deveria ter comparecido a uma audiência para ser interrogado no Supremo Tribunal Federal. Ele alegou estar com “problemas de saúde”, quando na verdade estava em Rondônia em plena campanha eleitoral, gozando de saúde plena e postando fotos de suas andanças. O parlamentar ficou mais de 45 dias “afastado por problemas de saúde”, sem comparecer ao trabalho. Veja o despacho do STF: “de 20.5.2014: Tendo em vista o afastamento do acusado de suas atividades parlamentares por determinação médica (fls. 4.966/4.999), o que inviabilizou a intimação na Câmara para o interrogatório (fls. 4.963), CANCELO a audiência designada para 21.5.2014 e determino a INTIMAÇÃO DO SEU ADVOGADO para que informe, no prazo de cinco dias, o endereço em que o acusado poderá ser encontrado durante o período de afastamento. Publique-se.”  (CLIQUE AQUI PARA LER A MATÉRIA SOBRE A ‘DOENÇA’ DO DEPUTADO).

Nilton Capixaba3

No dia 11 de junho, outro despacho do STF, desta vez alegando que o oficial de justiça não conseguia encontrar o parlamentar para intima-lo para interrogatório no dia 21, “Tendo em vista a frustrada tentativa de intimação do acusado para o interrogatório em 21.5.2014, conf. certidão de fls. 4.974v., redesigno o interrogatório para dia 4 de agosto de 2014, às 15 h a realizar-se nesta Suprema Corte, Anexo II, sala de audiências C-224. Determinada a expedição de carta de ordem à comarca de Cacoal/RO para intimação do acusado no endereço de fl. 4.980;e a intimação do PGR e do defensor.”

Na verdade o deputado está correndo contra o tempo para tentar não ser condenado antes da diplomação, que acontece após as eleições. Como parlamentar ele garante o foro privilegiado (julgado pelo STF). Se estivesse sem mandato, Capixaba já teria sido condenado, como já foram os empresários envolvidos no escândalo da Máfia das Sanguessugas (para ler sobre o caso, CLIQUE AQUI).

Veja o andamento do processo:

AP 644 – AÇÃO PENAL (Segredo de Justiça)
(Processo físico)

Origem:MT – MATO GROSSO
Relator:MIN. GILMAR MENDES
AUTOR(A/S)(ES)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 
PROC.(A/S)(ES)PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA 
RÉU(É)(S)N B 
ADV.(A/S)JOSÉ ANTONIO DUARTE ÁLVARES 
DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
11/09/2014Despachode 10.9.2014: deferido o pedido do MPF de suspender pelo prazo de trinta dias o processo para elaboração de relatório de análise. Determinada, posteriormente, a intimação das partes para os fins da Lei 8.038, 10. Prazo sucessivo de cinco dias., a começar pelo MPF. Publique-se.
10/09/2014Conclusos ao(à) Relator(a)apenas o volume vinte e um.
10/09/2014Certidão
10/09/2014Juntada a petição nº 41440/2014.41440/2014
09/09/2014Petição
09/09/2014Recebimento dos autosPROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA – Guia 1266558/1266558
03/09/2014Vista à PGR para fins de intimaçãoCom 21 volumes e 12 apensos.
27/08/2014JuntadaTRANSCRIÇÃO DE MÍDIAS
04/08/2014DespachoProferido em audiência, pelo Exmo. Sr. Magistrado instrutor.
24/07/2014Conclusos ao(à) Relator(a)somente os vol. 20 e 21.
23/07/2014Juntada a petição nº 32220/2014.32220/2014
23/07/2014Petição
17/07/2014Conclusos ao(à) Relator(a)SOMENTE OS VOLUMES 20 E 21
16/07/2014Juntada a petição nº 31619/2014.31619/2014
16/07/2014Juntada de ARREFERENTE AO OFÍCIO 2112
15/07/2014Petição
15/07/2014CertidãoCERTIDÃO – PETIÇÃO ELETRÔNICA – ASSINATURA DIGITAL
15/07/2014Petição
03/07/2014Expedido telex/fax nºFax em 03/07/2014, a Comarca de Cacoal/RO
02/07/2014Conclusos ao(à) Relator(a)
02/07/2014Certidão
02/07/2014Juntada do mandado cumprido
02/07/2014Devolução de mandado
24/06/2014Conclusos ao(à) Relator(a)somente o volume vinte
24/06/2014Juntada a petição nº 29489/2014.29489/2014
24/06/2014Petição
24/06/2014Recebimento dos autosPROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA – Guia 1242126/1242126
16/06/2014Publicação, DJEDJE nº 115, divulgado em 13/06/2014Despacho
13/06/2014Expedida carta de ordem, Ofício nº2112, ao Juiz – Diretor da Comarca de Caçoal /Rondônia. DL211792779BR
12/06/2014Vista à PGR para fins de intimação
12/06/2014CertidãoCertifico a elaboração de uma carta de ordem para intimação. Despacho de 11.06.2014.
11/06/2014Despachode 11.6.2014: Tendo em vista a frustrada tentativa de intimação do acusado para o interrogatório em 21.5.2014, conf. certidão de fls. 4.974v., redesigno o interrogatório para dia 4 de agosto de 2014, às 15 h a realizar-se nesta Suprema Corte, Anexo II, sala de audiências C-224. Determinada a expedição de carta de ordem à comarca de Cacoal/RO para intimação do acusado no endereço de fl. 4.980;e a intimação do PGR e do defensor. Publique-se.
30/05/2014Conclusos ao(à) Relator(a)somente o volume vinte
30/05/2014Juntada a petição nº 25177/2014.25177/2014
30/05/2014CertidãoCERTIDÃO – PETIÇÃO ELETRÔNICA – ASSINATURA DIGITAL
30/05/2014Petição
23/05/2014Publicação, DJEDJE nº 98, divulgado em 22/05/2014Despacho
20/05/2014Despachode 20.5.2014: Tendo em vista o afastamento do acusado de suas atividades parlamentares por determinação médica (fls. 4.966/4.999), o que inviabilizou a intimação na Cãmara para o interrogatório (fls. 4.963), CANCELO a audiência designada para 21.5.2014 e determino a INTIMAÇÃO DO SEU ADVOGADO para que informe, no prazo de cinco dias, o endereço em que o acusado poderá ser encontrado durante o período de afastamento. Publique-se.
20/05/2014Conclusos ao(à) Relator(a)somente o volume 20.
20/05/2014Juntada a petição nº 22978/2014.22978/2014
20/05/2014Petição
16/05/2014Conclusos ao(à) Relator(a)
16/05/2014Juntadado mandado sem cumprimento
16/05/2014Devolução de mandado
16/05/2014Conclusos ao(à) Relator(a)
16/05/2014Certidão
16/05/2014Juntada a petição nº 22201/2014.22201/2014
16/05/2014CertidãoCERTIDÃO – PETIÇÃO ELETRÔNICA – ASSINATURA DIGITAL
15/05/2014Petição
09/05/2014Conclusos ao(à) Relator(a)SOMENTE O VOLUME 20
09/05/2014Juntada a petição nº 20684/2014.20684/2014
08/05/2014Recebimento dos autosPROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA – Guia 1223944/1223944
08/05/2014Petição
05/05/2014Vista à PGR para fins de intimação
05/05/2014CertidãoCertifico a elaboração de um mandado de intimação. Despacho de 5/5/2014
02/05/2014Juntada a petição nº 19569/2014.19569/2014
02/05/2014Petição
02/05/2014Publicação, DJEDJE nº 82, divulgado em 30/04/2014Despacho
29/04/2014Conclusos ao(à) Relator(a)somente o vol. 20.
29/04/2014Juntada do mandado sem cumprimentoreferente ao mandado de intimação.
29/04/2014Devolução de mandado
28/04/2014JuntadaMANDADO DE INTIMAÇÃO DEVIDAMENTE CUMPRIDO
28/04/2014Devolução de mandado
25/04/2014JuntadaMANDADO DE INTIMAÇÃO AO MPF
24/04/2014Juntada a petição nº 18403/2014.18403/2014
24/04/2014Recebimento dos autosPROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA – Guia 1218960/1218960
24/04/2014Petição
22/04/2014Vista à PGR para fins de intimaçãosomente o volume vinte
22/04/2014CertidãoCERTIFICO QUE ELABOREI 1 INTIMAÇÃO POSTAL E 3 MANDADOS DE INTIMAÇÃO. DESPACHO DE 15/04/14
22/04/2014Despacho
15/04/2014Conclusos ao(à) Relator(a)somente o volume vinte
15/04/2014Juntada a petição nº 17371/2014.17371/2014
15/04/2014Petição
04/04/2014Publicação, DJEDJE nº 67, divulgado em 03/04/2014Despacho
03/04/2014DespachoProferido em audiência pelo magistrado instrutor.
03/04/2014Petição
02/04/2014Juntada a petição nº 14485/2014.14485/2014
02/04/2014Petição
02/04/2014Despacho(…) Com essas considerações, mantenho a audiência na data designada.
01/04/2014Conclusos ao(à) Relator(a)somente o volume vinte
01/04/2014Juntada a petição nº 14128/2014.14128/2014
01/04/2014Petição
31/03/2014Juntada do mandado cumpridode intimação da testemunha. Ciente em 28/3/2014.
31/03/2014Devolução de mandado(28/03/2014) MANDADO CUMPRIDO
31/03/2014Publicação, DJEDJE nº 63, divulgado em 28/03/2014Despacho
28/03/2014Juntada a petição nº 13458/2014.13458/2014
28/03/2014Petição
27/03/2014CertidãoCertifico a elaboração de um mandado de intimação. Despacho de 26/03/2014.
26/03/2014Despachode 26.3.2014: determinada a intimação para audiência de inquirição designada à fls. 4.901.
25/03/2014Conclusos ao(à) Relator(a)somente o volume vinte
25/03/2014Juntada a petição nº 12705/2014.12705/2014
25/03/2014CertidãoCERTIDÃO – PETIÇÃO ELETRÔNICA – ASSINATURA DIGITAL
25/03/2014Petição
20/03/2014Publicação, DJEDJE nº 55, divulgado em 19/03/2014Despacho
19/03/2014Juntada a petição nº 11550/2014.11550/2014
19/03/2014JuntadaMANDADO DE INTIMAÇÃO SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO
19/03/2014JuntadaMANDADO DE INTIMAÇÃO
19/03/2014Recebimento dos autosPROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA – Guia 1206304/1206304
19/03/2014Petição
19/03/2014Devolução de mandado
18/03/2014Publicação, DJEDJE nº 53, divulgado em 17/03/2014Despacho
Despacho
17/03/2014Despachode 17.3.2014: Determinada a intimação do advogado para manifestar-se no prazo de cin co dias. Nada requerido, entender-se-á como desistência dos respectivo depoimento. Publique-se.
17/03/2014Devolução de mandado
14/03/2014Vista à PGR para fins de intimação
13/03/2014Despachode 13.3.2014: designado o juiz federal Jurandi Borges Pinheiro, magistrado instrutor do Gabinete para realizar as audiências – Lei 8.038/90, 3o., III e RISTF 21-A. Determinada a intimação do advogado do acusado e do PGR.
13/03/2014Conclusos ao(à) Relator(a)SOMENTE O VOLUME 20
12/03/2014Juntada a petição nº 1055/2014.1055/2014
12/03/2014Juntada a petição nº 194/2014.194/2014
12/03/2014Juntada a petição nº 127/2014.127/2014
12/03/2014Juntada a petição nº 65686/2013.65686/2013
12/03/2014Juntada de ARREFERENTE AO OFÍCIO 16814/2013
12/03/2014Juntada de ARREFERENTE AO OFÍCIO 16813/2013
12/03/2014Juntada a petição nº 9991/2014.9991/2014
11/03/2014Petição
11/03/2014Recebimento dos autosPROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA – Guia 1202770/1202770
05/02/2014Despachode 5.2.2014: Juntem-se, oportunamente, as petições 645.686/2013 e 127, 194 e 1.055 de 2014.
17/01/2014Petição
07/01/2014Petição
06/01/2014Petição
27/12/2013Petição
12/12/2013Vista à PGRcom 20 volumes e 12 apensos
12/12/2013Juntada de ARreferente ao ofício n. 16815/2013
05/12/2013Expedido(a)OFÍCIO – COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO – RELATOR
05/12/2013Expedido(a)OFÍCIO – COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO – RELATOR
05/12/2013Expedido(a)OFÍCIO – COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO – RELATOR
05/12/2013Expedido(a)Cumprimento Diligências Requisitadas MP – Relator
04/12/2013Comunicação assinadaOFÍCIO – COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO – RELATOR
04/12/2013Comunicação assinadaCumprimento Diligências Requisitadas MP – Relator
04/12/2013Comunicação assinadaOFÍCIO – COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO – RELATOR
04/12/2013Comunicação assinadaOFÍCIO – COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO – RELATOR
04/12/2013Certidão
03/12/2013Juntada a petição nº 60708/2013.60708/2013
02/12/2013Despachode 2.12.2013: Oficie-se, conforme requerido.
02/12/2013Despachode 2.12.2013: Junte-se a Petição 60.708/2013.
29/11/2013Petição
28/11/2013Conclusos ao(à) Relator(a)SOMENTE O VOLUME 20
28/11/2013Juntada a petição nº 60301/2013.60301/2013
28/11/2013Juntada de ARREFERENTE AO OFÍCIO 13690/2013
28/11/2013Juntada a petição nº 51333/2013.51333/2013
27/11/2013Petição
27/11/2013Recebimento dos autosPROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA – Guia 1175597/1175597
16/10/2013Expedido(a)OFÍCIO – COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO – RELATOR
15/10/2013Comunicação assinadaOFÍCIO – COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO – RELATOR
15/10/2013CertidãoCertifico haver elaborado 1 ofício. Despacho de 11/10/2013.
11/10/2013Despachode 11.10.2013: Junte-se, oportunamente, a Petição 51.333. Informe-se o período da diligência.
10/10/2013Petição
30/09/2013Vista à PGR para fins de intimaçãocom vinte volumes e doze apensos
30/09/2013Juntada a petição nº 48734/2013.48734/2013
30/09/2013Petição
26/09/2013Juntada a petição nº 48125/2013.48125/2013
25/09/2013Petição
24/09/2013Juntada a petição nº 47600/2013.47600/2013
23/09/2013Petição
03/09/2013Expedido(a)Intimação Despacho/Decisão Íntegra – Relator
02/09/2013Comunicação assinadaIntimação Despacho/Decisão Íntegra – Relator
02/09/2013Certidão
02/09/2013Expedido(a)Cumprimento Diligências Requisitadas MP – Relator
02/09/2013Expedido(a)Cumprimento Diligências Requisitadas MP – Relator
30/08/2013Comunicação assinadaCumprimento Diligências Requisitadas MP – Relator
30/08/2013Comunicação assinadaCumprimento Diligências Requisitadas MP – Relator
29/08/2013Certidão
27/08/2013Despachode 27.8.2013: à SEJ para providenciar e intimar.
23/08/2013Conclusos ao(à) Relator(a)C/ 20 VOLUMES E 12 APENSOS
23/08/2013Juntada a petição nº 40666/2013.40666/2013
23/08/2013Recebimento externo dos autosPGR
22/08/2013Petição
02/08/2013Vista à PGRC/ 20 VOLUMES E 12 APENSOS
01/08/2013Despachode 1o.8.2013 – autos à PGR.
08/07/2013Conclusos ao(à) Relator(a)
08/07/2013Juntada de ARdo Ofício 5861/2013.
08/07/2013Juntada de ARda carta de intimação.
08/07/2013Juntada de ARdo Ofício 5700/2013.
08/07/2013Juntada a petição nº 32771/2013.32771/2013
08/07/2013Juntada a petição nº 32705/2013.32705/2013
04/07/2013Petição
04/07/2013Petição
24/05/2013Conclusos ao(à) Relator(a)SOMENTE O VOLUME 19
24/05/2013Juntada a petição nº 24716/2013.24716/2013
23/05/2013Petição
22/05/2013Juntada de ARREFERENTE AO OFÍCIO 3157/2013
16/05/2013Expedido(a)Cumprimento de Diligências Requisitadas MP – SEJ
14/05/2013Expedido(a)Intimação Despacho/Decisão Íntegra – SEJ
13/05/2013Comunicação assinadaIntimação Despacho/Decisão Íntegra – SEJ
13/05/2013Comunicação assinadaCumprimento de Diligências Requisitadas MP – SEJ
13/05/2013CertidãoCERTIFICO QUE ELABOREI 1 OFÍCIO E 1 CARTA DE INTIMAÇÃO. DESPACHO DE 7/05/13
10/05/2013Expedido(a)Informação Cumprimento Carta de Ordem – SEJ
09/05/2013Comunicação assinadaInformação Cumprimento Carta de Ordem – SEJ
09/05/2013CertidãoCertifico haver elaborado 1 ofício. Despacho de 7/5/2013.
07/05/2013DespachoDe 7.5.2013.
03/05/2013CertidãoCERTIDÃO DE INFORMAÇÕES NÃO RECEBIDAS
21/03/2013Expedido(a)Solicitação Devolução de Carta de Ordem – Resolução nº 478 – SEJ
20/03/2013Comunicação assinadaSolicitação Devolução de Carta de Ordem – Resolução nº 478 – SEJ
18/03/2013CertidãoCERTIFICO QUE ELABOREI 1 OFÍCIO. RESOLUÇÃO STF 478/11
15/03/2013CertidãoNÃO DEVOLVEU CARTA DE ORDEM.
04/02/2013Juntada de ARREFERENTE À CARTA DE ORDEM
23/01/2013Juntada a petição nº 66659/2012.66659/2012
18/01/2013Expedido(a)Intimação Despacho/Decisão Íntegra – Relator
18/01/2013Expedido(a)Carta de Ordem Geral
17/01/2013Comunicação assinadaIntimação Despacho/Decisão Íntegra – Relator
17/01/2013Comunicação assinadaCarta de Ordem Geral
10/01/2013Certidão
09/01/2013Determinada a intimaçãoEM 02/01/2013
19/12/2012Petição
18/12/2012Conclusos ao(à) Relator(a)SOMENTE O VOLUME DEZENOVE.
18/12/2012Juntada a petição nº 66190/2012.66190/2012
17/12/2012Petição
11/12/2012Publicação, DJEDJE nº 242, divulgado em 10/12/2012Despacho
06/12/2012DespachoDe 6.12.2012.
26/11/2012Conclusos ao(à) Relator(a)SOMENTE O VOLUME 19
26/11/2012Juntada a petição nº 61385/2012.61385/2012
23/11/2012Petição
13/11/2012Conclusos ao(à) Relator(a)SOMENTE O VOLUME 19
13/11/2012Juntada a petição nº 52423/2012.52423/2012
13/11/2012Juntada de ARREFERENTE À CARTA DE ORDEM
13/11/2012Juntada a petição nº 58988/2012.58988/2012
13/11/2012Manifestação da PGR
13/11/2012Recebimento externo dos autosDA PGR C/ PARECER
13/11/2012Petição
11/10/2012DespachoNA PETIÇÃO Nº 52423/2012, EM 9/10/2012.
10/10/2012Devolução de mandado
08/10/2012Petição
01/10/2012Publicação, DJEDJE nº 192, divulgado em 28/09/2012Despacho
27/09/2012Vista à PGRSOMENTE O VOLUME 19
27/09/2012DespachoEM 26/09/2012
25/09/2012Conclusos ao(à) Relator(a)SOMENTE O VOLUME 19
25/09/2012Juntada a petição nº 49740/2012.49740/2012
25/09/2012Recebimento externo dos autosEM 18/09/2012, DA PGR. C/ 19 VOLUMES.
25/09/2012Petição
13/09/2012Expedido(a)Carta – Carta de Ordem Geral
12/09/2012Vista à PGRPARA INTIMAÇÃO, SOMENTE OS DEZENOVE VOLUMES.
12/09/2012Expedido(a)Ofício – Envio Documentos – Relator
12/09/2012Expedido(a)Mandado – Intimação Despacho-Decisão Parte – Relator
11/09/2012Comunicação assinadaMandado – Intimação Despacho-Decisão Parte – Relator
11/09/2012Comunicação assinadaOfício – Envio Documentos – Relator
11/09/2012Comunicação assinadaCarta – Carta de Ordem Geral
05/09/2012Certidão
29/08/2012DespachoDe 29.8.2012.
29/08/2012Conclusos ao(à) Relator(a)COM DEZENOVE VOLUMES E DOZE APENSOS.
29/08/2012Juntada a petição nº 42913/2012.42913/2012
29/08/2012Juntada a petição nº 39330/2012.39330/2012
23/08/2012DespachoDe 22.8.20121.
23/08/2012Petição
07/08/2012Petição
30/05/2012CertidãoDE APENSAMENTO DE DOCUMENTOS.
30/05/2012Vista à PGRCOM DEZENOVE VOLUMES E DOZE APENSOS.
30/05/2012Juntada a petição nº 27060/2012.27060/2012
30/05/2012Petição
29/05/2012DespachoDe 28.5.2012.
11/05/2012Conclusos ao(à) Relator(a)SOMENTE O VOLUME DEZENOVE.
11/05/2012Juntada a petição nº 23994/2012.23994/2012
10/05/2012Petição
22/03/2012Conclusos ao(à) Relator(a)APENAS O ÚLTIMO VOLUME.
22/03/2012Juntada a petição nº 14037/2012.14037/2012
22/03/2012Juntada a petição nº 13173/2012.13173/2012
22/03/2012Juntada a petição nº 13116/2012.13116/2012
21/03/2012Petição
16/03/2012Petição
16/03/2012Petição
12/03/2012Conclusos ao(à) Relator(a)COM 19 VOLUMES.
12/03/2012CertidãoNÃO PRESTADAS INFORMAÇÕES.
12/03/2012CiênciaEM 17/02/2012.
12/03/2012Recebimento externo dos autosDA PGR – EM 28/02/2012.
16/02/2012Vista à PGRPARA FINS DE INTIMAÇÃO (SOMENTE O VOLUME 19).
06/02/2012Expedido(a)Ofício – Reiteração Geral – Presidente
03/02/2012Comunicação assinadaOfício – Reiteração Geral – Presidente
01/02/2012CertidãoCertifico haver elaborado 1 ofício. Resolução STF nº 478/2011.
21/12/2011Expedido(a)Ofício – Cumprimento Diligências Requisitadas MP – Presidente
20/12/2011Comunicação assinadaOfício – Cumprimento Diligências Requisitadas MP – Presidente
19/12/2011CertidãoCertifico que elaborei 1 ofício. Despacho/decisão de 15/12/2011.
15/12/2011DespachoDe 15.12.2011.
17/11/2011Conclusos ao(à) Relator(a)COM 19 VOLUMES
17/11/2011Recebimento externo dos autosDA PGR, COM 19 VOLUMES
17/11/2011Juntada a petição nº 87724/2011.87724/2011
17/11/2011Petição
30/09/2011Vista à PGRCOM 19 VOLUMES.
29/09/2011Despacho
29/09/2011Conclusos ao(à) Relator(a)COM 19 VOLUMES.
28/09/2011Distribuído por prevençãoMIN. GILMAR MENDES
28/09/2011Autuado

FRNEWS TV: SENAR- Projeto Piloto Pecuária Sustentável de Rondônia | Estância Mina Azul

CHARGE – CARTUNISTA

COLUNISTAS

RESENHA POLITICA POR ROBSON OLIVEIRA

  • RESENHA POLITICA: Sofia Andrade mira a Prefeitura de Porto Velho e pressiona Léo Moraes à apoiar Flávio Bolsonaro

    ESTRIDENTE A deputada federal eleita Sofia Andrade parece ter escolhido o caminho mais barulhento para cobrar de Leo Moraes uma posição em favor da candidatura de Flávio Bolsonaro. Com carro de som, gritos amplificados e uma abordagem ostensiva pelas ruas da capital, transformou a cobrança em um episódio de confronto público. O detalhe que torna a cena politicamente intrigante é que, segundo declarações anteriores atribuídas ao prefeito, seu voto já tem endereço conhecido. SUBORDINAÇÃO Ora, se Leo Moraes já manifestou apoio ao filho de Jair Bolsonaro, qual é a necessidade de cobrar, aos berros, uma declaração que, em tese, já foi dada? A política permite divergências, cobranças e pressão. O que merece questionamento é a insistência em exigir uma demonstração pública de lealdade quando o posicionamento do cobrado já seria conhecido. Apoio político não é submissão, e aliança partidária não transforma ninguém em subordinado. CONVICÇÕES Leo tem sua própria trajetória e já demonstrou que sabe separar as disputas eleitorais das questões pessoais. Na eleição municipal em que enfrentou Mariana Carvalho, em uma disputa acirrada pela Prefeitura de Porto Velho, Jair Bolsonaro esteve na capital para pedir votos justamente para a adversária. Nem por isso Leo abandonou suas convicções, deixou de atuar no campo bolsonarista ou rompeu automaticamente com o eleitorado identificado com o número 22. Nas disputas posteriores, inclusive ao lado de Marcos Rogério, manteve sua identificação política. CONFRONTO Esse histórico torna a cobrança de Sofia ainda mais questionável do ponto de vista estratégico. Leo não precisa provar sua fidelidade a cada nova convocação, muito menos transformar o próprio voto em um ritual público para satisfazer as expectativas de outros integrantes do mesmo campo político. Mas há um aspecto ainda mais interessante nesse episódio: por que tanta disposição para confrontar justamente um aliado cujo apoio a Flávio Bolsonaro já teria sido declarado? PREFEITURA É nesse ponto que a discussão deixa de ser apenas sobre a eleição presidencial e passa a tocar nos interesses da política municipal. Sofia está construindo uma posição de protagonismo próprio? Está tentando demarcar território? Ou pretende ocupar um espaço de liderança que hoje tem Leo Moraes como uma de suas principais referências? DEDUÇÃO Não há elementos suficientes para afirmar que a deputada eleita esteja de olho na cadeira do prefeito. Seria precipitado transformar uma suspeita em certeza. Entretanto, a forma escolhida para o confronto abre espaço para essa interpretação e torna inevitável o questionamento sobre o alcance político da iniciativa. PODER Afinal, quando alguém escolhe expor publicamente um aliado, insistindo em uma cobrança cujo conteúdo já teria sido atendido, é legítimo perguntar se o objetivo é apenas defender uma candidatura ou também ampliar a própria visibilidade e marcar posição na disputa pelo poder. CONSTRANGIMENTOS Sofia tem todo o direito de defender Flávio Bolsonaro. O que não se pode exigir de Leo Moraes é que se comporte como se precisasse renovar diariamente um certificado de fidelidade política. O apoio eleitoral não elimina a autonomia de uma liderança, assim como a identidade ideológica comum não obriga aliados a se submeterem a constrangimentos públicos. PALCO Na política, o volume do carro de som pode chamar a atenção, mas não substitui a consistência dos argumentos. E gritar mais alto não significa, necessariamente, ter mais razão. No fim das contas, fica uma pergunta incômoda para a deputada eleita: se Leo Moraes já declarou seu voto, o que exatamente ainda precisa ser provado? Talvez a questão não seja convencer o prefeito a apoiar Flávio Bolsonaro. Talvez seja demonstrar quem pretende ocupar o centro do palco político de Porto Velho daqui para a frente. Porque, quando a cobrança por lealdade se torna um espetáculo, vale observar não apenas quem está sendo pressionado, mas também quem está tentando ganhar protagonismo com a pressão. GOVERNO As especulações sobre os nomes que poderão integrar um eventual governo de Marcos Rogério já começam a movimentar os bastidores e a ocupar espaço nas manchetes políticas. E a tendência é que esse movimento se intensifique à medida que o calendário avance e se aproxime o momento de definir quem estará ao lado de um possível governador. BALÃO Não há nada de anormal nisso. A formação de governos sempre alimentou apostas, conjecturas e articulações antecipadas. Faz parte do jogo político e da rotina dos meios de comunicação. Boa parte dos nomes lançados, entretanto, não passa de balão de ensaio, naquela velha estratégia dos bastidores: joga-se a informação no ar para ver se cola, medir reações e testar resistências. EXPERIENTE Mas nem toda especulação nasce do acaso. Há nomes que aparecem nas conversas porque reúnem experiência administrativa, influência política e capacidade de articulação. É o caso de Ezequiel Neiva. FORÇA Com passagem por cargos de primeiro escalão no governo, Neiva construiu relações políticas e mantém influência entre parlamentares. Sua força também se evidencia na eleição consistente do filho para deputado estadual, resultado que demonstra a capacidade eleitoral do grupo familiar e sua presença no cenário político de Rondônia. CREDENCIAIS Por isso, a possibilidade de seu aproveitamento em uma eventual administração de Marcos Rogério não pode ser tratada como mera conversa de corredor. Politicamente, Ezequiel tem credenciais e interlocução para figurar entre os nomes lembrados na composição de um governo. O problema é que o peso político não resolve, por si só, os obstáculos jurídicos. CONTA A situação de Ezequiel Neiva exige atenção justamente por causa dos efeitos de uma decisão relacionada à improbidade administrativa, apontada como fundamento de sua inelegibilidade. A restrição jurídica é um fator que precisa entrar na conta antes que qualquer especulação sobre sua nomeação seja tratada como uma possibilidade concreta. RESTRIÇÃO Há, contudo, uma distinção importante: estar inelegível não significa, automaticamente, estar impedido de assumir qualquer cargo público. Para afirmar que Neiva está legalmente impossibilitado de integrar o primeiro escalão de um eventual governo, é necessário verificar o conteúdo da decisão judicial, a duração de seus efeitos e a existência de norma específica que impeça a nomeação. Se a restrição aplicável ao caso efetivamente alcançar o exercício da função pretendida e continuar em vigor, o impedimento […]

TEIA DIGITAL POR SILVIO PERSIVO

  • COLUNA TEIA DIGITAL: As perspectiva de inflação pioram segundo Boletim Focus – Por Silvio Persivo

    Sobre os fatos hediondos e lamentáveis. “Aconteceu e, portanto, pode voltar a acontecer: está a essência do que temos para dizer” (Primo Levi). BLACK FRIDAY IMPULSIONA COMÉRCIO DE RONDÔNIA Segundo a  Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia (Fecomércio/RO). a Black Friday de 2026 deve movimentar cerca de R$ 736 milhões em Rondônia. Para Porto Velho, a estimativa é de R$ 147 milhões em vendas, com um crescimento previsto de 3,2%.  No cenário nacional, um estudo da Stefanini Marketing estimou que a data poderá gerar R$ 14,47 bilhões em vendas e 18,3 milhões de pedidos. Uma sondagem da Fecomércio/RO aponta que 68,4% dos consumidores pretendem fazer compras. Entre os produtos mais procurados estão roupas (51,8%), eletrodomésticos (31,9%) e eletrônicos (23%). A pesquisa também aponta que 48,1% planejam pagar à vista, enquanto 50,9% pretendem antecipar as compras para a semana anterior à Black Friday. Para a Fecomércio/RO, a movimentação antecipada pode estender o período de promoções e contribuir para as vendas de fim de ano. “A antecipação das compras deve ampliar o período de promoções e, este ano, inclusive com o apoio direto do Sebrae de Rondônia, os empresários se prepararam mais. Daí a suposição de que a Black Friday deve impulsionar as vendas de fim de ano”, disse o presidente da entidade, Raniery Araújo Coêlho. PREÇO DO DIESEL AUMENTA QUASE 2% EM RONDÔNIA O Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL), que acompanha o comportamento de preços nos postos de combustível, aponta que Rondônia registrou um cenário de alta nos preços dos combustíveis em outubro, na comparação com setembro, com exceção do etanol.  O diesel comum subiu 1,93%, custando em média R$ 7,39 já o S-10 ficou 1,87% mais caro, com preço médio de R$ 7,61, enquanto a gasolina subiu 0,13%, alcançando R$ 7,45. No sentido oposto, o etanol recuou 0,58%, cotado a R$ 5,14. Segundo Vinicios Fernandes, Diretor de Unidades de Negócios da Edenred Mobilidade, “Em outubro, Rondônia apresentou uma tendência de alta nos preços da maior parte dos combustíveis, com destaque para o diesel, que registrou os avanços mais expressivos no período. Com a queda registrada no período, o etanol se consolida como a opção mais econômica e sustentável para os motoristas rondonienses”. ENCONTRO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE RONDÔNIA O governo do estado realizou na segunda-feira (2) o 4º Encontro Estadual de Catadores de Materiais Recicláveis, entre os municípios de Presidente Médici e Ji-Paraná. Durante o evento, encerrado na terça-feira (3), cerca de 100 profissionais organizados em cooperativas, associações ou de forma individual participaram da programação, coordenada pela Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), com palestras, visita técnica, atividades práticas e levantamento de demandas que ampliem a geração de renda, qualifiquem a atuação das cooperativas e associações, difundam práticas seguras de trabalho e consolidem propostas para o desenvolvimento da política pública de reciclagem inclusiva no estado.  A titular da Seas, Luana Rocha reforçou, que com estes encontros o governo, por meio da Seas, contribui com a organização dos catadores no estado para o fortalecimento das cooperativas e a construção de uma pauta unificada em defesa da reciclagem inclusiva em Rondônia. ““A escolha de Presidente Médici atendeu ao pedido dos próprios catadores, apresentado no Fórum Estadual de Lixo e Cidadania, pelo fato de o município estar mais centralizado, favorecendo a participação de um número maior de catadores. Nesta edição foi inserida pela primeira vez a oficina do projeto “Recicla ON”, do Instituto Gea, do estado de São Paulo, focada na capacitação e estruturação de cooperativas de catadores para a destinação correta de resíduos eletroeletrônicos (lixo eletrônico). AS PERSPECTIVAS DE INFLAÇÃO PIORAM SEGUNDO O BOLETIM FOCUS A mais recente edição do Boletim Focus mostra uma piora drástica das expectativas dos investidores com relação à inflação, aos juros e à taxa de câmbio. A piora se inicia pela inflação. Há quatro semanas, a estimativa este ano foi de 5,01%. Na semana passada, subiu para 5,19% e, nesta edição, avançou para 5,22%, bastante acima do teto da meta.  A projeção para 2027 também piorou. Nas últimas semanas, a expectativa estave ao redor de 4,3%. Acima da meta de 3%, mas dentro do limite aceitável. Agora, a projeção avançou para 4,76%, acima do teto de 1,5% da meta. A alta prevista é menos intensa nos anos de 2028 e de 2029. Porém, as estimativas para esses dois anos se situavam ao redor de 3,5% e agora estão ao redor de 4%, também  acima da meta. RESILIÊNCIA DA ECONOMIA GLOBAL DIMINUI AFIRMA FMI O documento final da 54ª reunião do Comitê Monetário e Financeiro Internacional (IMFC), nas reuniões anuais do FMI e do Banco Mundial, alerta que a economia global resiste a choques, mas sua capacidade de absorver novas turbulências diminui, após o desmantelamento da ordem geopolítica, conflitos e danos às cadeias de suprimentos, pela pandemia e por guerras. Assim o FMI pede políticas mais consistentes, reconstrução das reservas fiscais, estabilidade de preços e cooperação entre nações. O World Economic Outlook projeta um crescimento mundial de 3,1% em 2026 e 3,4% em 2027, e inflação global de 4,7% neste ano, recuando para 4,1% no próximo. Há diferenças: países beneficiados por investimentos em IA e condições comerciais favoráveis têm perspectivas melhores do que importadores de energia e economias de baixa renda. Interessante é que o documento destaca os riscos do endividamento público: a alta dos rendimentos dos títulos soberanos, somada à dívida elevada, pode encarecer o crédito. Recomenda consolidação fiscal e marcos fiscais, preservando investimentos prioritários e a proteção social; transferências temporárias e direcionadas seriam mais eficientes do que controles generalizados de preços. Na política monetária, pede estabilidade de preços, decisões baseadas em dados, comunicação clara e independência dos bancos centrais. A inteligência artificial impulsiona investimentos, comércio e produtividade, mas seus benefícios tendem a ser desiguais; revisões nas expectativas de rentabilidade podem provocar correções nos mercados e ampliar disparidades. AUTOR: SILVIO PERSIVO –  TEIA DIGITAL

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