Deve ficar para a próxima semana, Maioria já votou a favor de decreto
O STF (Supremo Tribunal Federal) não julgará nesta 4ª feira (5.dez.2018) a ADI 5874 (ação direta de inconstitucionalidade), movida pela PGR (Procuradoria Geral da República), que questionou a constitucionalidade do decreto que concedeu o indulto natalino de 2017. O texto foi assinado pelo presidente Michel Temer.
A ação estava na pauta, mas só deve ser julgada na próxima semana. Será a 4ª sessão para análise da ação.
O Supremo está em momento de se “recolher”, como já disse o presidente da Corte, Dias Toffoli, no Poder360-ideias.
O ministro está com uma ideia fixa: não quer mais desavenças públicas entre os 11 do STF. Nem muito menos decisões que possam evocar algum tipo de afronta aos Poderes Legislativo e Executivo. Por essa razão, vai segurar o julgamento do indulto de Temer.
Também no mesmo espírito de não causar polêmica, foi adiada nesta 4ª a decisão sobre conceder liberdade para o ex-presidente Lula. O STF está em suspenso. Não quer briga com ninguém neste período de transição de governo.
MINISTROS MANTERÃO INDULTO NATALINO
Apesar do julgamento da ação da PGR ainda não ter finalizado, a maioria do Supremo já votou pelo entendimento de que o benefício é constitucional e decisão exclusiva do presidente da República.
Foram 6 votos a 2 pela validade do decreto. Votaram a favor do indulto os ministros: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro Edson Fachin votaram pela suspensão de parte do decreto editado por Temer.
Faltam votar ainda: o presidente Dias Tofolli; Luiz Fux; e Cármen Lúcia, que não quis antecipar o voto na última sessão, mas afirmou que vai acompanhar o voto do relator, no sentido contrário ao indulto.
Em março, Barroso proferiu uma decisão monocrática de caráter liminar (provisório) que determinou a retirada de alguns desses crimes do texto, suspendendo os benefícios de parte do indulto.
Os ministros também ainda devem analisar se derrubam a liminar (decisão provisória). Na última sessão, o placar ficou em 5 a 4 pela manutenção, mas faltam votar Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que já se manifestaram pela constitucionalidade do ato de Temer.
ENTENDA O CASO DO INDULTO NATALINO
O decreto de indulto foi editado por Temer em outubro de 2017 e estabeleceu que poderia receber o perdão da pena quem cumpriu 1/5 da pena em caso de crimes sem violência ou grave ameaça.
O perdão de crimes oferecido pelo presidente da República recebeu críticas pelo alcance do benefício concedido aos condenados por crimes de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro, crimes contra a administração pública.
O julgamento iniciou no dia 21 de novembro. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a suspensão do indulto, uma vez que ele pode refletir de forma negativa na credibilidade do Judiciário.
Segundo Dodge, o presidente da República tem a prerrogativa de fazer o decreto, no entanto, o ato não é absoluto e pode sofrer controle constitucional.
Para ela o decreto beneficia presos por crimes de colarinho branco, como corrupção e peculato.
“Sem justificativa minimamente razoável, o decreto amplia desproporcionalmente os benefícios e cria um cenário de impunidade no país. Reduz em 80% o tempo de cumprimento da pena aplicada, extingue penas restritivas de direito e suprime multas e o dever de reparar o dano pela prática de crimes graves”, afirmou.
Já o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, que representou a DPU, manifestou-se favorável à validade do decreto. Segundo ele, o texto se aplica a presos pobres, grande parte da massa carcerária, e não a condenados na operação Lava Jato.
Retomada na última 4ª feira (28.nov.2018), a sessão foi suspensa após o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que se posicionou pela suspensão de parte do decreto, e o do ministro Alexandre de Moraes, que foi contra a ação apresentada pela PGR.
“O indulto dá incentivo errado para as pessoas erradas. Gente que nos atrasa na história. Claro que ninguém diz que é a favor da corrupção, todo mundo é contra. Mas, em seguida, vem 1 fundamento formal para liberar a farra. O mal sempre vem travestido de bem. Cada 1 escolhe o lado da história em que deseja estar. Não dá pra ficar dos 2 lados ao mesmo tempo, ficar contra a corrupção e ao lado de quem a pratica”, disse Barroso ao apresentar seu voto.
A última sessão de julgamento foi na última 5ª feira (29.nov.2018), na qual a maioria do STF votou pela validade de indulto.
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FONTE: PODER 360
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