Por decisão judicial, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode descontar valores de benefícios previdenciários se, após esses abatimentos, a quantia restante ficar abaixo do salário mínimo nacional (R$ 954). A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), e vale para todo o Brasil.
O MPF ajuizou uma ação civil pública questionando os critérios adotados pelo INSS ao exigir a restituição de valores depositados indevidamente, quando a falha foi cometida pelo próprio órgão. Muitas vezes, acontecem pagamentos em duplicidade ou erros de cálculo. E o instituto exige a devolução, com desconto direto no valor do benefício mensal.
Esse tipo de desconto é previsto pela Lei 8.213/1991 e pelo Decreto 3.048/1999, mas é preciso, no entendimento do MPF, que se preserve a dignidade humana e o mínimo existencial para que o segurado tenha condições de viver. Por conta disso, o desembargador João Batista Pinto da Silveira — da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) — decidiu em favor dos beneficiários do INSS.
A decisão só não vale para a Bahia, pois, naquele estado, já existe uma ação civil pública semelhante proposta pela Defensoria Pública da União.
Ainda não há decisão final
É importante destacar, no entanto, que ainda não há um sentença definitiva sobre o caso. Apenas um decisão preliminar (antecipação da tutela recursal). Ou seja, a 6ª Turma do TRF-4 — à qual o desembargador João Batista Pinto da Silveira pertence — ainda vai analisar o mérito da causa.
Isso, no entanto, somente deverá acontecer depois que o Superior Tribunal de Justiça decidir sobre a devolução ou não de valores recebidos de boa-fé, como no caso de benefícios previdenciários.
Muitas vezes, há erros do INSS na hora de calcular as aposentadorias, assim como interpretações equivocadas da legislação, o que resulta na concessão de benefícios a menor e leva os segurados a procurarem a Justiça. Há vários casos em que o INSS é obrigado a reajustar o pagamento por via judicial. Mas o instituto sempre recorre à instância superior, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).
Quando o recurso é aceito, o INSS, então, pega de volta o valor pago a mais, com desconto diretamente no benefício, em parcelas.
Esse assunto, portanto, aguarda um julgamento do STJ, que vai analisar recursos repetitivos sobre os benefícios recebidos de boa-fé. Recursos repetitivos surgem quando há várias ações tramitando na Justiça sobre um determinado tema, e uma instância superior é chamada a dar a palavra final, acabando com quaisquer dúvidas.
Até lá, o INSS não pode mais efetuar descontos nos benefícios reduzindo-os a menos que o mínimo. O EXTRA aguarda uma posição do instituto sobre o assunto.
Como tudo começou
A ação civil pública do MPF foi julgada parcialmente procedente em primeiro grau, na 20ª Vara Federal de Porto Alegre, proibindo descontos que reduzissem o benefício a menos do que o salário mínimo. Mas o juiz do caso declarou que essa proibição só valeria após a ação transitar em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).
O MPF, então, recorreu, pedindo a imediata proibição. O segundo juiz a analisar o caso — o desembargador João Batista Pinto da Silveira — acolheu o pedido.
Ele entendeu que a proibição dos descontos já tem sido aplicada em vários casos individuais. Assim, ao se aplicar a mesma decisão na ação civil pública, fica assegurada a isonomia entre todos os segurados na mesma situação.
FONTE: EXTRA
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