O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira o pedido para anular o indiciamento de Michel Temer no inquérito sobre o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A na edição do chamado Decreto dos Portos, firmado pelo presidente em maio de 2017.
O STF foi provocado pela defesa do presidente e segundo Barroso, o indiciamento está previsto em lei e não há impedimentos sobre sua incidência a qualquer ocupante de cargo público.
“Impedir o indiciamento apenas de uma classe de pessoas, sem fundamento constitucional ou legal, configuraria uma violação aos princípios da igualdade e da república, ao conferir um privilégio exclusivo e injustificado a determinadas autoridades”, declarou Barroso, relator do caso no STF.
Os advogados de Temer alegam que devido a sua condição de presidente da República a Polícia Federal não tem competência para indiciá-lo.
A defesa alega ainda que Temer não praticou os fatos que lhe foram atribuídos no relatório final da investigação, enviado na segunda-feira a Barroso.
Durante mais de um ano, a PF investigou se Temer, na presidência desde maio de 2016, recebeu dinheiro para assinar o decreto que beneficiou empresas do setor portuário.
Parte do suborno teria sido paga sob a forma de obras em imóveis, como a realizada na casa da filha do presidente, Maristela Temer, segundo o jornal O Globo.
FONTE: JORNAL DO BRASIL
Add Comment