Defesa de Leonardo Arantes tinha alegado motivos de saúde e que ele poderia até mesmo morrer na prisão
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus a Leonardo Arantes, ex-número dois do Ministério do Trabalho e alvo da Operação Registro Espúrio. A defesa havia pedido sua liberdade alegando motivos de saúde, dizendo inclusive que ele “está na iminência de sofrer um AVC (acidente vascular cerebral) e/ou infarto, dentro do precário sistema penitenciário brasileiro, com a possibilidade de seu falecimento”.
O habeas corpus foi apresentado na última terça-feira. O relator no STF é o ministro Alexandre de Moraes, mas, em função do recesso na Corte, coube a Mello, na condição de integrante mais antigo do tribunal, tomar uma decisão.
A defesa também destacou a necessidade de cuidar da filha de 15 anos, uma vez que ele “vem desempenhando a função de pai e mãe”. Caso não fosse solto, pedia ao menos medidas alternativas, como a prisão domiciliar.
Arantes é um dos investigados por suposto envolvimento na venda de registro sindicais dentro do Ministério do Trabalho. A prisão dele foi determinada no fim de maio pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Registro Espúrio no STF. Dias depois, se entregou à Polícia Federal (PF). Como se trata de habeas corpus contra decisão de Fachin, o caso teve que ser sorteado entre os outros ministros, caindo com Moraes.
De acordo com a súmula número 691, do STF, a Corte não pode aceitar habeas corpus contra decisão dada por ministro de tribunal superior, no caso, Fachin. Assim, para reverter a prisão, Arantes vai ter que esperar o julgamento de outro recurso encaminhado ao próprio relator da Operação Registro Espúrio. No habeas corpus, a defesa chegou a dizer que, no caso dele, seria possível flexibilizar essa regra, uma vez que a decisão de Fachin teria sido “manifestamente ilegal ou abusiva”.
Celso não concordou e seguiu a praxe de negar o pedido sem sequer analisar os argumentos da defesa. Ele ressalvou que sua posição pessoal é diferente, pela possibilidade de analisar esse tipo de habeas corpus, mas também destacou que deve “observar o princípio da colegialidade”, ou seja, a vontade da maioria da Corte.
“É importante destacar o estado grave de saúde do paciente (Arantes), o mesmo vem sentindo constantemente fortes dores de cabeça, compressão na nuca, náuseas e iminência de desmaios. É que o paciente possui pressão alta, e faz uso contínuo de remédios para controlar o problema. E, em virtude de se encontrar em cárcere injustamente, esse quadro se agravou sobremaneira, tendo em vista as péssimas condições a que é exposto, como se conclui pela realidade do lastimável sistema carcerário brasileiro”, argumentaram os advogados Maximiliano Faria Arantes e Tamyres Abdalla Cruz.
A defesa citou ainda outros argumentos. Afirmou que ele tem residência fixa, é réu primário e trabalhador, além de se comprometer a comparecer a todos os atos processuais. Disse ainda que Arantes não cometeu crimes, provará sua inocência e não tem qualquer possibilidade de ingerência sobre qualquer servidor público.
FONTE: O GLOBO
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