Na decisão, o colegiado manteve visitação em períodos como finais de semana alternados, feriados prolongados e festas de final de ano
Por maioria, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu o direito de ex-companheiro visitar cadela de estimação adquirida durante união estável. O animal ficou com a mulher após a separação.
Para o colegiado, apesar de estarem juridicamente enquadrados na categoria de bens semoventes – passíveis de posse e propriedade –, os animais de estimação não podem ser vistos como meras “coisas inanimadas”. Por isso, ao analisar cada caso concreto, devem ser considerados elementos como a proteção do ser humano e o vínculo afetivo estabelecido com o animal.
Apesar de garantir a convivência do ex-companheiro com a cadela, a turma descartou a possibilidade de equiparação da posse de animais com a guarda de filhos, ou o reconhecimento dos bichos como sujeitos de direitos.
Com o julgamento, o colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que fixou as visitas em períodos como finais de semana alternados, feriados prolongados e festas de final de ano. (Com informações do STJ).
FONTE: METROPOLES.COM
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