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STF mantém ex-deputados rondonienses sem direito ao indulto natalino

Com base na decisão do STF, o desembargador indeferiu o pedido até que o Governo Federal expeça outro decreto.

O desembargador Renato Mimessi indeferiu o pedido feito pelos ex-deputados estaduais Amarildo Almeida, João da Muleta, Kaká Mendonça, Haroldo Santos, Ronilton Capixaba, Daniel Neri, Carlão de Oliveira e Ellen Ruth para que fossem beneficiados pelo Decreto presidencial que concede indulto natalino, que beneficia pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança e leva em conta a parcela de pena já cumprida e o crime praticado.

Os ex-deputados estaduais, teriam em tese, direito ao indulto, não fosse a intervenção da Procuradoria Geral da República, que pediu ao STF a impugnação de parte do Decreto que deixou mais brandas as regras para o perdão da pena de condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro. Todos os ex-deputados estaduais rondonienses foram condenados por corrupção.

Com base na decisão do STF, o desembargador indeferiu o pedido até que o Governo Federal expeça outro decreto. O desembargador deixou claro ainda que o fundamento legal que embasaria a concessão do benefício aos ex-deputados encontra-se sobrestado por força de decisão do Supremo Tribunal Federal, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade arguida pela Procuradoria Geral da República.

“Assim, indefiro os pedidos, facultando que os requerentes os reapresentem, caso sobrevenha decisão diversa do STF a respeito do assunto ou nova legislação de indulto”, disse o desembargador em sua decisão.

Número do Processo: 0001841-85.2016.8.22.0000

Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia

FONTE: MP/RO

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Gomes Oliveira

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