Justiça

TRE-RO manda Rede Amazônica veicular imediatamente propagandas de Hildon, Silvia Cristina e Mariana Carvalho

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que a Rede Amazônica, retransmissora da TV Globo, receba e veicule imediatamente as inserções de propaganda eleitoral gratuita dos candidatos Hildon Chaves (Governo) e Silvia Cristina e Mariana Carvalho, que concorrem ao Senado. A decisão é liminar e também prevê multa de R$ 10 mil por cada inserção não veiculada ou recusada após a emissora tomar conhecimento da decisão, limitada a R$ 150 mil. 

A decisão é do juiz Audarzean Santana da Silva, tomada após representação apresentada pela coligação “Rondônia com a Força do Trabalho e da União” contra a emissora. A ação teve origem na recusa no recebimento das mídias destinadas à propaganda eleitoral gratuita. 

A coligação afirmou ter encaminhado na última segunda-feira (24) o formulário de credenciamento exigido para entrega do material eleitoral. Ao tentar enviar os arquivos de propaganda na quinta-feira (27), houve recusa da Rede Amazônica sob a justificativa de inexistência de cadastro ou de pessoa credenciada em nome da coligação. 

A coligação apresentou cópias e registros de e-mails para provar que havia enviado as mídias e os mapas de inserção diretamente à Rede Amazônica. 

Ao analisar o pedido, Audarzean Santana considerou demonstrado, em exame preliminar, que a coligação cumpriu a exigência de credenciamento estabelecida na audiência pública realizada em 20 de agosto. A decisão registra que a ficha foi encaminhada no dia 24 para a Record News/SIC TV, emissora geradora sorteada, e que o formulário continha os dados e e-mails autorizados para a entrega das propagandas. 

O relator também registrou que, no dia 27, a coligação enviou o e-mail de disponibilização das inserções e dos mapas de veiculação diretamente ao contato operacional indicado da Rede Amazônica e ao endereço partidário da emissora. Para o magistrado, os documentos apresentados indicam que a coligação cumpriu as providências. 

A decisão diz que as regras estabelecidas na audiência pública exigiam o credenciamento perante a emissora geradora até 24 de agosto. Segundo o relator, essa exigência foi atendida, o que demonstrou plausibilidade jurídica no pedido apresentado pela coligação. 

Ao reconhecer também a urgência do pedido, Audarzean afirmou que a perda de inserções durante o período oficial de campanha produz prejuízo de difícil reparação porque reduz a exposição dos candidatos perante o eleitorado. O relator considerou que uma decisão apenas ao final do processo poderia ser ineficaz diante da duração limitada do período eleitoral. 

Com a liminar, a Rede Amazônica deverá receber e processar imediatamente os mapas de mídia e os arquivos eletrônicos encaminhados pela coligação e passar a veicular regularmente as inserções de Hildon Chaves, Silvia Cristina e Mariana Carvalho a partir da grade horária imediatamente posterior à intimação da decisão. 

O TRE também determinou que, caso seja constatado prejuízo após apuração técnica, a emissora faça a compensação do tempo perdido em razão da recusa. A ordem alcança as inserções não transmitidas desde 28 de agosto, que deverão ser exibidas na programação normal imediatamente após o horário eleitoral regular, com os custos técnicos da exibição extraordinária assumidos pela emissora. 

Para assegurar o cumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por cada inserção não veiculada ou recusada depois da notificação da decisão, até o limite de R$ 150 mil. 

FONTE: ASSESSORIA ELEITORAL

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