Justiça

Decisão da Justiça aproxima Ivo Cassol da elegibilidade ao limitar multa em ação de improbidade

Decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia rejeita recurso do MP e confirma que ex-governador deve pagar apenas sua parte no acordo firmado

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) rejeitou um recurso do Ministério Público do Estado (MPRO) e confirmou a decisão que limitou a responsabilidade do ex-governador Ivo Cassol ao pagamento de R$ 87,5 mil, no âmbito de uma ação de improbidade administrativa. O julgamento do agravo de instrumento nº 0820144-36.2024.8.22.0000 ocorreu no dia 19 de maio de 2025, encerrando a tentativa do MP de reverter a decisão anterior.

A ação teve início após a contratação considerada irregular da empresa MARCO Gestão de Controle, realizada durante a gestão de Cassol. Também são réus no processo os ex-gestores João Cahulla, José Batista da Silva e Maria de Fátima de Souza Lima.

Durante a fase inicial, o MPRO propôs um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com valor total de R$ 500 mil, dividido entre os quatro acusados. Após negociações, o montante foi reduzido para R$ 350 mil, parcelável em até 10 vezes, e com retirada das sanções não financeiras. Ivo Cassol aceitou o acordo; os demais, não.

Mesmo com aceitação individual, a homologação feita pela 1ª Vara de Fazenda Pública atribuiu a Cassol a responsabilidade de pagar o valor integral. A defesa contestou a decisão por meio de embargos de declaração, alegando que o acordo previa divisão proporcional. O pedido foi acolhido, fixando a obrigação do ex-governador em R$ 87,5 mil, sua parte no total.

O Ministério Público recorreu, defendendo que o acordo só seria válido com a adesão de todos os réus. Também apontou possível violação à Lei de Improbidade Administrativa. No entanto, o relator do agravo, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, entendeu que os embargos foram corretos, já que a decisão anterior contrariava o conteúdo da audiência, onde ficou claro que a responsabilidade seria individual.

O acórdão reforçou ainda que o valor de R$ 350 mil refere-se a uma multa cível — e não ao ressarcimento de danos ao erário, que será definido futuramente.

Com os votos dos desembargadores Adolfo Teodoro Naujorks Neto e Glodner Pauletto, a 1ª Câmara Especial do TJRO manteve a decisão que limita a obrigação de Cassol ao valor acordado, encerrando o recurso do MP. O processo contra os demais réus segue em andamento.

A manutenção do acordo reforça a estratégia jurídica de Ivo Cassol, que busca reabilitação eleitoral. Seu futuro político pode depender de uma proposta de mini-reforma que tramita no Senado, a qual pode alterar regras da Lei da Ficha Limpa antes das eleições de 2026.

FONTE: OOBSERVADOR.COM

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