O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.032/2024, que estabelece diretrizes para prevenir e combater abusos sexuais contra crianças e adolescentes em ambientes esportivos e educacionais. A nova legislação, publicada na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial da União (DOU), entrará em vigor em seis meses.
A lei determina a capacitação contínua de profissionais que atuam com o treinamento esportivo de menores de idade, visando prepará-los para identificar e reagir a situações de abuso e exploração sexual. Além disso, incentiva a participação de famílias, escolas e órgãos de proteção na construção de um ambiente mais seguro para crianças e adolescentes.
Outro ponto central da legislação é o condicionamento do repasse de recursos públicos a entidades esportivas à adoção de medidas de proteção. Entre as principais ações previstas estão:
- Capacitação de profissionais para lidar com situações de risco;
- Apoio a campanhas educativas contra exploração sexual e trabalho infantil;
- Registro de escolas de formação de atletas nos conselhos municipais e distritais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Esclarecimento às famílias sobre as condições de treinamento dos alunos;
- Medidas preventivas contra o tráfico interno e externo de atletas;
- Criação de ouvidorias para receber denúncias; e
- Prestação de contas anual sobre o cumprimento das obrigações previstas.
O projeto que originou a nova legislação, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2022 e pelo Senado Federal em outubro de 2024.
A nova lei busca reforçar a proteção dos direitos de crianças e adolescentes em um ambiente que, historicamente, tem enfrentado desafios relacionados à segurança e à ética no esporte.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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