Politica

Congresso autoriza governo a recolher até R$ 8,5 bi do ‘Dinheiro esquecido’ para fechar orçamento de 2024

Conforme proposta, titulares terão até 30 dias após a publicação da nova lei para resgatar os recursos. Caso contrário, dinheiro será direcionado ao Tesouro Nacional. Haverá prazos para contestação e pedido dos valores na Justiça. Oposição chama medida de ‘confisco’.

A Câmara concluiu nesta quinta-feira (12) a aprovação do projeto que prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores da economia. Entre outros pontos, a proposta também autoriza o governo a recolher recursos esquecidos em contas bancárias que não foram reclamados pelos titulares.

Já aprovado pelo Senado, o texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que poderá vetar trechos ou a íntegra do projeto. Em caso de vetos, a palavra final caberá ao Congresso.

Se a proposta virar lei, titulares de “dinheiro esquecido” poderão, em até 30 dias após a publicação da norma, resgatar os valores. Depois desse prazo, os recursos serão direcionados ao Tesouro Nacional.

Uma vez que os saldos forem apropriados pelo Tesouro, o Ministério da Fazenda publicará no “Diário Oficial da União” um edital com a relação de valores recolhidos, indicando: a instituição depositária, a agência, a natureza e o número da conta do depósito.

O edital também estipulará prazo de 30 dias, a partir da data da sua publicação, para que os detentores dos recursos contestem esse direcionamento.

Esgotado esse prazo de 30 dias, os valores recolhidos não contestados ficarão incorporados de forma definitiva ao Tesouro Nacional.

Ou seja, os saldos passarão para o Tesouro Nacional, como receita primária. Serão válidos, portanto, para os cálculos de cumprimento da meta de resultado primário – diferença entre o que o governo federal arrecada e o que gasta – prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

No entanto, o titular dos recursos incorporados ao Tesouro Nacional ainda terão seis meses para requerer judicialmente o reconhecimento de direito aos depósitos. Os seis meses serão contados a partir da publicação do edital do Ministério da Fazenda.

Sem dar detalhes, a proposta também diz que os recursos repassados à União poderão ser reclamados junto aos bancos até 31 de dezembro de 2027.

 

Governistas e a equipe econômica afirmam que esses recursos poderão ser utilizados para compensar parcialmente perdas arrecadatórias com a desoneração de setores e de prefeituras.

Oposição fala em ‘confisco’

Parlamentares de oposição ao governo Lula criticam a medida incluída no projeto da desoneração da folha de pagamentos.

Eles também se posicionaram contra a possibilidade, prevista na proposta, de utilização de valores de processos judiciais encerrados.

O projeto reduz para dois anos o prazo para que pessoas resgatem depósitos em processos judiciais já encerrados no âmbito federal. Atualmente, o período é de 25 anos. Se não houver o resgate nesse prazo, a União poderá recolher o valor e transferir para o caixa do Tesouro.

Para deputados contrários ao governo, as medidas são inconstitucionais e serão alvo de questionamentos que a oposição diz que apresentará ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Oposicionistas avaliam que as medidas configuram “confisco” e “expropriação”.

Consulta e saque dos valores

Para saber se têm algum “dinheiro esquecido” nos bancos, os correntistas podem consultar o site oficial estabelecido pelo Banco Central para isso.

O sistema é um serviço do BC no qual é possível consultar se pessoas físicas, inclusive falecidas, e empresas têm algum “dinheiro esquecido” e, portanto, parado em banco, consórcio ou outra instituição.

  • É importante ressaltar que, via sistema do Banco Central, os valores só serão liberados para aqueles que fornecerem uma chave PIX para a devolução.
  • Caso não tenha uma chave cadastrada, é preciso entrar em contato com a instituição para combinar a forma de recebimento. Outra opção é criar uma chave e retornar ao sistema para fazer a solicitação.
  • No caso de valores a receber de pessoas falecidas, é preciso ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal para consultá-los. Também é necessário preencher um termo de responsabilidade.
  • Após a consulta, é preciso entrar em contato com as instituições nas quais há valores a receber e verificar os procedimentos.

 

FONTE: G1.COM –  GLOBO.COM

Comentar

COMPARTILHE

ESPAÇO EMPRESARIAL

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

CONTEÚDO PAGO / PATROCINADO

BAIXE NOSSO APLICATIVO

COLUNISTAS

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

TEMPO REAL

PUBLICIDADE

Instagram

Instagram has returned empty data. Please authorize your Instagram account in the plugin settings .
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com