Justiça

Senado aprova marco legal dos seguros com previsão de repasse de valores ‘abandonados’ à União

Pelo texto, recursos não reclamados pelo segurado irão para políticas públicas, como o fundo para catástrofes climáticas

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18) o marco legal para seguros privados. O tema é uma das prioridades do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e foi aprovado com uma série de mudanças em relação à proposta original. O objetivo da lei é regular as negociações entre consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores. Uma das principais mudanças no texto discutida no Senado é que, se a seguradora souber do sinistro e não encontrar nenhum beneficiário ou dependente do segurado para receber o seguro dentro do prazo legal, o valor da indenização será repassado para a União.

O relator da proposta no Senado, Otto Alencar (PSD-BA), argumentou que, nesse caso, o recurso deve ser considerado “abandonado” e direcionado à União. Os fundos seriam usados para “políticas públicas específicas, como o financiamento de um fundo para cobertura de catástrofes climáticas”.

Outra mudança está relacionada às regras para atraso no pagamento do prêmio. Se a lei for aprovada e sancionada, o seguro não será suspenso automaticamente em caso de dívida, mesmo que ocorra um sinistro. Atualmente, o Código Civil permite que a seguradora negue a indenização se ocorrer um sinistro enquanto o segurado estiver em atraso com o pagamento do prêmio.

De autoria do ex-deputado e ex-ministro José Eduardo Cardozo (PT-SP), o texto trata de princípios, carências, prazos, prescrição e condutas específicas para seguro individual e coletivo, assim como de deveres e responsabilidades dos segurados e das seguradoras.

O projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e estava parado desde 2017 no Senado, mas foi desarquivado em 2023 após a articulação do governo federal.

Confira os principais pontos do texto:

Prazo

A proposta determina que o segurado deve informar a seguradora sobre qualquer aumento significativo de risco. Após ser notificada, a seguradora tem até 20 dias para ajustar o contrato, em vez dos 15 dias atuais. O contrato não pode incluir cláusula de extinção unilateral pela seguradora. Outro ponto é a proibição do recebimento antecipado de prêmios de seguro, e a seguradora tem até 30 dias para o pagamento dos sinistros.

Riscos na contratação dos seguros

O projeto também prevê um questionário para avaliar os riscos na contratação do seguro. A seguradora só pode alegar omissão do segurado se ele deixar de fornecer informações solicitadas. O questionário servirá como base para determinar a perda de indenização caso o segurado tenha intencionalmente aumentado o risco.

Regras em caso de débito

A proposta estabelece novas regras para atraso no pagamento do prêmio.

♦ Pagamento único ou primeira parcela: se o atraso for ao pagamento único ou na primeira parcela, o contrato é automaticamente cancelado;

♦ Pagamentos sucessivos: para parcelas subsequentes, o atraso não cancela automaticamente o contrato. O segurado deve ser notificado e há prazos específicos durante os quais ele pode regularizar o pagamento. Se não regularizar, o contrato pode ser suspenso e eventualmente cancelado.

Avaliação de risco

A matéria também propõe um questionário para avaliar os riscos na contratação do seguro. A seguradora só pode alegar omissão do segurado se ele não responder a uma pergunta específica. O questionário também será usado para decidir se o segurado perde a indenização por aumentar intencionalmente o risco de sinistro.

FONTE: R7.COM

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